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Estatuto da Pessoa Idosa deve garantir direito à cultura, decide CDH

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O Estatuto da Pessoa Idosa poderá passar a assegurar, de forma expressa, o direito de participação cultural dos mais velhos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17).

De autoria do deputado federal Igor Timo (PSD–MG), a proposta teve relatório do senador Flávio Arns (PSB–PR), lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES). Agora segue para decisão final da Comissão de Educação e Cultura (CE). 

O texto altera diversos dispositivos da lei para reforçar a presença da cultura como parte essencial da vida da população idosa. Entre as mudanças, garante o acesso à chamada “dimensão cidadã da cultura”, ao assegurar a inserção de pessoas idosas em atividades culturais em todas as esferas. 

O projeto também determina que a formação de profissionais de saúde e a orientação de cuidadores incluam práticas artístico-terapêuticas, além de prever programas de alfabetização de idosos e de atualização do letramento (capacidade de usar a leitura e a escrita no dia a dia). 

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Outra inovação é a inclusão de conteúdos e atividades no âmbito do programa Universidade Aberta à Terceira Idade, bem como a criação de iniciativas e premiações voltadas à valorização cultural da pessoa idosa. 

Para instituições de longa permanência (asilos), o texto estabelece que atividades artísticas e culturais devem integrar os programas de atendimento. 

Para o relator, a proposta representa um avanço significativo na consolidação dos direitos culturais das pessoas idosas, ao reconhecer que o envelhecimento digno não se limita ao cuidado físico, mas envolve oportunidades educativas e culturais que fortalecem a autoestima, a autonomia e a integração social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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