POLÍTICA NACIONAL
Frente ambientalista vê petróleo, licenciamento e metas climáticas como contradições na COP30
POLÍTICA NACIONAL
Seminário conjunto da Frente Parlamentar Ambientalista e do Observatório do Clima, realizado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21), apontou contradições do Brasil em relação às agendas de transição energética e de proteção ambiental às vésperas da COP30.
A recente licença do Ibama para a Petrobras perfurar um poço em busca de petróleo na foz do rio Amazonas foi alvo de duras críticas. Para o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno de Araújo, “a licença fere a coerência climática do país, aprofunda a dependência do petróleo e contribui para o caos climático”. Segundo ele, a Petrobras já é responsável por 29% da expansão de combustíveis fósseis no continente e tende a se consolidar como a “líder da não-transição energética” na América Latina.
Juliano integra também o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ele citou outros anúncios recentes para afirmar que os ambientalistas estão de luto. “Temos também os R$ 50 bilhões para o subsídio da queima do carvão mineral pela indústria da energia elétrica da região Sul brasileira. Amanhã tem leilão da terceira oferta de petróleo do pré-sal. Nós temos que estar de luto”, disse. “Nós estamos virando o quarto maior exportador de CO2 e metano do mundo.”
Licenciamento ambiental
Outra fonte de preocupação dos ambientalistas nas vésperas da COP30 é a possível derrubada dos vetos do presidente Lula à proposta que deu origem à nova Lei do Licenciamento Ambiental. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Sueli Araújo, lembrou a contribuição histórica do Congresso Nacional a acordos climáticos internacionais por meio da aprovação da Política Nacional de Mudança do Clima, do Fundo Clima, do mercado de carbono (Lei 15.042/24) e das diretrizes para os planos de adaptação climática (Lei 14.904/24). Ela pediu o mesmo cuidado na análise dos vetos ao licenciamento ambiental.
“No (empreendimento de) médio impacto, se os vetos caírem, vai ser tudo assim: apertou um botão, sai a licença, sem ninguém analisar alternativas tecnológicas. Então, se não tomarmos cuidado, o licenciamento, na prática, vai ser implodido, e nós vamos ter efeitos pelo aumento do desmatamento e pelo aumento das emissões em geral”, alertou.
Suely Araújo acrescentou que flexibilizações na legislação ambiental têm impacto direto no aumento do desmatamento, que hoje já é responsável por 46% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil.
Redução de emissões
O coordenador de política internacional do Observatório do Clima, Cláudio Ângelo, também criticou o atraso na apresentação das NDCs, as metas voluntárias de redução das emissões de gases do aquecimento global. Mesmo depois de dois adiamentos de prazo feitos pela ONU, apenas 62 dos 197 países que assinaram o Acordo de Paris divulgaram suas metas. O atraso engloba os principais poluidores, como China, União Europeia e Índia. Os EUA apresentaram uma NDC no governo Joe Biden, portanto, antes de Donald Trump anunciar a saída do país do Acordo de Paris.
Segundo Ângelo, a COP30 terá que dar uma resposta política à insuficiência das metas para impedir que a temperatura média do planeta vá muito além de 1,5 grau acima da média do período pré-industrial.
“A Agência Internacional de Energia já fala há quatro anos que, se a gente estiver falando sério sobre 1,5 grau, a gente não pode ter nenhum projeto novo de petróleo, gás fóssil ou carvão no mundo a partir de 2021. Eu tenho certeza que esqueceram de dar esse recado no Palácio do Planalto. Para 1,5 grau, o gap é de (redução) de 30 bilhões de toneladas; e para 2 graus, praticamente 19 bilhões de toneladas. A conta de novo não fecha.”
Oportunidade
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a COP30 dará uma oportunidade de contestação diante de um momento é de “profunda contradição” no Brasil e no mundo. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), aposta na mobilização da sociedade civil para reverter os desafios impostos à cúpula climática de Belém.
“Eu queria não ficar no baixo astral da aprovação da exploração de petróleo. Então, eu tenho muita expectativa em relação ao simbolismo que representa [a COP] acontecer na Amazônia e do que ela pode produzir para fazer valer as condições necessárias para que a agenda do enfrentamento da crise climática seja aplicada”, disse.
O seminário também discutiu racismo ambiental, justiça climática e restauração florestal.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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