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Estudantes superdotados são o foco de debate da CDH e CE na segunda

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A necessidade de preparo das escolas para atender estudantes com altas habilidades e superdotação será o foco de um debate a ser promovido, conjuntamente, pelas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH) na segunda-feira (23), às 10h. O intuito da audiência pública é contribuir com a identificação consistente dessas pessoas e ajudar a aperfeiçoar a aplicação de políticas públicas.

Pessoas com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) são aquelas que apresentam desempenho significativamente acima da média em uma ou mais áreas de conhecimento, quando comparadas a estudantes da mesma faixa etária. O potencial pode se manifestar de forma isolada ou combinada em áreas como a intelectual, acadêmica, de liderança, psicomotricidade e artes. Outra característica dos estudantes com AH/SD é a criatividade e o grande envolvimento na aprendizagem de tarefas relacionadas às áreas de seu interesse.

A autora do requerimento para o debate (REQ 128/2025 – CDH) é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que considera o atendimento desses estudantes pelos sistemas de ensino um desafio em todo o mundo. Para a parlamentar, esses jovens demandam abordagens específicas dos sistemas de ensino, das escolas e dos profissionais da educação, que requerem, por sua vez, preparo e formação adequada, além de políticas públicas efetivas.

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“Embora a legislação já assegure o direito ao atendimento especializado por profissionais devidamente capacitados no Brasil, a realidade mostra um contingente ainda pequeno de estudantes assim reconhecidos e adequadamente atendidos. Falta promover a identificação consistente, que retire das franjas das propostas educacionais um contingente de pessoas com um enorme potencial para contribuir para o desenvolvimento sustentável do país”, argumenta Damares.

Para a senadora, as altas habilidades e a superdotação não apresentam somente vantagens, mas também desafios, sobretudo para os estudantes que não se enquadram no perfil acadêmico tradicional ou para quem apresenta dupla excepcionalidade.

“Para ter uma ideia da dificuldade de identificar de forma adequada e consistente esse público, vale mencionar que o Censo Escolar da Educação Básica de 2024, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela que em mais de 2,8 mil municípios brasileiros não há referência a estudantes superdotados frequentando os bancos escolares da educação básica”, complementa a senadora.

Entre os convidados para a discussão estão representantes do Ministério da Educação (MEC), do Inep, do Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD) e da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (SEEDF).

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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