POLÍTICA NACIONAL
Feminicídio e crime organizado estão no foco do Judiciário, diz Fachin
POLÍTICA NACIONAL
Na sessão solene de abertura do ano legislativo do Congresso, nesta segunda-feira (2), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o feminicídio e o crime organizado estão entre as principais preocupações da Corte em 2026.
Na mensagem do Poder Judiciário ao Congresso, apresentada por ele aos senadores e deputados, o ministro destacou a atenção a processos que tratam de crimes dolosos (intencionais) contra a vida, especialmente o feminicídio, “uma das maiores chagas sociais do país”. Entre as metas da corte — citadas por ele mais cedo na cerimônia de abertura do ano do judiciário, no STF —, está a redução do prazo de análise das medidas protetivas de urgência para até 48 horas.
O presidente do Supremo também citou o empenho da corte para diagnosticar a situação do crime organizado no país.
— Estamos estruturando um esforço de diagnóstico e coordenação nacional da Justiça Criminal, que será consolidado no Mapa Nacional do Crime Organizado — disse o ministro.
Fachin ressaltou ainda a continuidade do Programa Pena Justa (que busca reduzir a superlotação nas prisões e diminuir a reincidência no crime) e o apoio a mutirões para julgamento de questões raciais nos estados.
Harmonia entre Poderes
O presidente do STF reforçou o compromisso de cultivar a independência e a harmonia entre os Poderes, com deferência ao Congresso como representante das aspirações da população. Para Fachin, é tempo de defender as instituições e o diálogo republicano, sempre dentro dos limites da Constituição.
— A democracia só se sustenta quando as instituições são estáveis, éticas, previsíveis e respeitadas; quando seus membros se submetem às mesmas regras que exigem dos demais; e quando a Constituição permanece acima de qualquer vontade pessoal, política ou circunstancial. Os Poderes da República, em diálogo harmônico, dentro da independência respectiva, têm muito a contribuir para um país mais justo, livre e solidário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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