RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Fontes para financiar zoneamento ecológico-econômico vão à Câmara

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que estabelece as fontes de financiamento para a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE), mecanismo que orienta políticas públicas e atividades produtivas para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

O PL 4.080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para determinar dez fontes de financiamento para o ZEE:

  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • Fundo Social;
  • recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados;
  • recursos de convênios com entidades da administração pública;
  • doações de entidades nacionais e internacionais;
  • recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação;
  • investimentos privados;
  • outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.

A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

Leia Também:  Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara

Zoneamento ecológico-econômico

O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental das áreas, presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.

“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirma Jader na justificativa.

Para o relator, “é salutar a previsão de que os entes federal e subnacionais possam atrair recursos de outras origens além dos determinados na lei orçamentária anual (LOA)”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Publicados

em

Por

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia Também:  CPMI do INSS termina sem relatório final

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia Também:  Comissão debate exportação de animais vivos por via marítima e seus impactos

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA