POLÍTICA NACIONAL
Gás do Povo pode começar ainda neste mês, diz representante do Executivo
POLÍTICA NACIONAL
O programa Gás do Povo começará a funcionar ainda neste mês de novembro, segundo o Poder Executivo, substituindo o Auxílio Gás para ampliar o benefício de 5,6 milhões para 15,5 milhões de domicílios até março de 2026.
Em audiência pública sobre o programa Gás do Povo na quarta-feira (12), a diretora de Programas do Ministério do Desenvolvimento Social, Analúcia Alonso, afirmou que as primeiras famílias serão atendidas ainda neste mês. Ela informou que, até março de 2026, todos os beneficiários poderão recarregar gratuitamente os botijões de gás pagos pelo governo.
O debate ocorreu na comissão mista que analisa a MP 1.313/2025, que cria o programa Gás do Povo. O programa beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 759). Quem recebe o Bolsa Família terá prioridade no atendimento.
A principal mudança é que o benefício não será mais pago em dinheiro, mas com a retirada gratuita do botijão nas revendedoras. Segundo o diretor da Caixa Econômica Federal, Marcelo Viana Paris, o beneficiário poderá usar qualquer cartão do banco. Quem não tiver conta informará o CPF na maquininha e receberá um código para liberar o produto.
Lenha e carvão
O objetivo, segundo Analúcia Alonso, é reduzir a pobreza energética — a falta de acesso a formas seguras de energia, como o gás de cozinha. Antes, parte dos beneficiários usava o valor do auxílio em outras despesas.
— Os indicadores ainda são alarmantes sobre as pessoas que não conseguem cozinhar com segurança. Isso afeta a saúde de mulheres e crianças, com fuligem e queimaduras — afirmou Alonso.
O superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética, Marcelo Cavalcanti, informou que 30% da energia usada para cozinhar no Brasil ainda vêm de lenha ou carvão vegetal, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Preços
O presidente do Sindigás, Sergio Bandeira de Mello, avaliou que o programa pode elevar o consumo de gás em 60 milhões de botijões quando estiver plenamente implantado. No entanto, ele ponderou que a tabela de preços proposta pelo governo gerou preocupação no setor, pois diverge dos valores pesquisados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O presidente da Abragás, José Luiz Rocha, também defendeu a adoção dos preços da ANP para estimular a adesão das revendedoras. Ele citou que, em alguns estados, os valores do governo estão até R$ 30 abaixo dos praticados no mercado.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da lei que criou o Auxílio Gás e vice-presidente da comissão mista, defendeu que a MP5 seja votada ainda neste ano, já que o texto perde a validade em 11 de fevereiro de 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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