POLÍTICA NACIONAL
Gás do Povo pode começar ainda neste mês, diz representante do Executivo
POLÍTICA NACIONAL
O programa Gás do Povo começará a funcionar ainda neste mês de novembro, segundo o Poder Executivo, substituindo o Auxílio Gás para ampliar o benefício de 5,6 milhões para 15,5 milhões de domicílios até março de 2026.
Em audiência pública sobre o programa Gás do Povo na quarta-feira (12), a diretora de Programas do Ministério do Desenvolvimento Social, Analúcia Alonso, afirmou que as primeiras famílias serão atendidas ainda neste mês. Ela informou que, até março de 2026, todos os beneficiários poderão recarregar gratuitamente os botijões de gás pagos pelo governo.
O debate ocorreu na comissão mista que analisa a MP 1.313/2025, que cria o programa Gás do Povo. O programa beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 759). Quem recebe o Bolsa Família terá prioridade no atendimento.
A principal mudança é que o benefício não será mais pago em dinheiro, mas com a retirada gratuita do botijão nas revendedoras. Segundo o diretor da Caixa Econômica Federal, Marcelo Viana Paris, o beneficiário poderá usar qualquer cartão do banco. Quem não tiver conta informará o CPF na maquininha e receberá um código para liberar o produto.
Lenha e carvão
O objetivo, segundo Analúcia Alonso, é reduzir a pobreza energética — a falta de acesso a formas seguras de energia, como o gás de cozinha. Antes, parte dos beneficiários usava o valor do auxílio em outras despesas.
— Os indicadores ainda são alarmantes sobre as pessoas que não conseguem cozinhar com segurança. Isso afeta a saúde de mulheres e crianças, com fuligem e queimaduras — afirmou Alonso.
O superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética, Marcelo Cavalcanti, informou que 30% da energia usada para cozinhar no Brasil ainda vêm de lenha ou carvão vegetal, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Preços
O presidente do Sindigás, Sergio Bandeira de Mello, avaliou que o programa pode elevar o consumo de gás em 60 milhões de botijões quando estiver plenamente implantado. No entanto, ele ponderou que a tabela de preços proposta pelo governo gerou preocupação no setor, pois diverge dos valores pesquisados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O presidente da Abragás, José Luiz Rocha, também defendeu a adoção dos preços da ANP para estimular a adesão das revendedoras. Ele citou que, em alguns estados, os valores do governo estão até R$ 30 abaixo dos praticados no mercado.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da lei que criou o Auxílio Gás e vice-presidente da comissão mista, defendeu que a MP5 seja votada ainda neste ano, já que o texto perde a validade em 11 de fevereiro de 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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