POLÍTICA NACIONAL
Girão cobra abertura de CPI do Banco Master
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou, em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (24), a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que classificou como o maior escândalo do sistema financeiro do país. De acordo com o senador, a CPI do Banco Master está pronta para ser instalada desde antes do recesso parlamentar. Ele afirmou que a comissão é “inegociável” e que o Senado precisa dar uma resposta à sociedade.
Segundo Girão, o requerimento para criação da CPI já conta com 51 assinaturas, número superior à maioria absoluta dos 81 senadores. Ele afirmou que o pedido está na Mesa há cerca de três meses e que não há justificativa para o adiamento.
— Essa CPI ou CPMI é inegociável. Nós precisamos — temos o dever — de abrir, porque não adianta a gente ficar pegando atalho e não ter uma CPI própria do maior escândalo do sistema financeiro do Brasil — declarou.
Girão também mencionou a existência de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o Banco Master apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e afirmou que não concorda com eventual acordo para adiar a instalação da CPI. Para ele, a votação de temas como a dosimetria de penas não substitui a apuração dos fatos relacionados ao sistema financeiro.
O parlamentar voltou a defender a análise de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador afirmou que, com a retomada dos trabalhos legislativos, espera que a Presidência do Senado adote as medidas cabíveis e permita o andamento das propostas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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