POLÍTICA NACIONAL
Girão denuncia ‘chantagem’ para senador Marcos do Val deixar o mandato
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (11), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impor medidas cautelares que, segundo ele, têm o objetivo de “chantagear” o senador Marcos do Val (Podemos-ES) para que deixe o mandato. Girão disse que as restrições impedem o colega de ir ao seu estado, de receber visitas da família e de exercer plenamente as funções parlamentares.
— Para mim está muito claro que o objetivo de Moraes é chantagear o senador Marcos do Val para que ele saia daqui, para que ele pare de usar esta tribuna. É uma tentativa clara de silenciar um parlamentar e, ao fazer isso, estão desmoralizando não apenas o senador Marcos do Val, mas todo o Senado Federal. Hoje é com ele, amanhã pode ser com qualquer um de nós. Não podemos aceitar esse tipo de abuso e omissão, porque isso fere de morte a independência do Poder Legislativo — afirmou.
Segundo Girão, Marcos do Val também estaria impedido de receber salário e verba de gabinete, o que o teria deixado sem recursos até para alimentação. Girão disse que colegas têm feito “cota” para ajudar Marcos do Val, e criticou a exigência do uso de tornozeleira eletrônica, classificada como “humilhação”.
— O Brasil e o mundo precisam saber o que está acontecendo: um parlamentar eleito está sendo impedido de exercer o seu mandato, privado de salário, verba de gabinete e até do convívio com a própria família. Isso é uma afronta à democracia e ao Estado de Direito. Há, sim, uma ditadura da toga instalada, e cabe ao Senado se levantar contra ela, ou estaremos assinando a nossa própria rendição como instituição — declarou.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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