POLÍTICA NACIONAL
Governo cumprirá meta de reduzir benefícios fiscais, diz Tebet
POLÍTICA NACIONAL
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a meta de redução dos benefícios tributários será cumprida dentro do prazo, mas ainda é insuficiente para as contas públicas. A ministra participa da audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que ocorre desde às 10h desta terça-feira (19). Tebet tem focado nos chamados gastos tributários, provenientes de isenções e renúncias fiscais, que ultrapassam meio trilhão de reais e, segundo a equipe econômica, comprometem as contas públicas.
A Emenda Constitucional (EC) 109, de 2021, determina que o poder público, até 2029, diminua descontos na cobrança de tributos de modo que o valor que deixa de ser arrecadado corresponda no máximo a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo Tebet, os incentivos tributários previstos na Constituição Federal devem ficar de fora da conta. Assim, a parcela real equivale a 2,3% do PIB em 2024, com apenas 0,3 pontos percentuais a serem reduzidos nos próximos anos.
— Nós estamos fazendo o dever de casa. Estamos cumprindo a emenda constitucional, por incrível que pareça. A regra foi boa, mas é absolutamente insuficiente para resolver o problema dos gastos tributários […]. Independente de falar de corte ou não, [devemos] otimizar os gastos tributários. Essa é a grande mensagem que eu gostaria de deixar, porque, pior do que gastar muito é gastar mal — disse a ministra.
Os benefícios tributários totais foram de R$ 563,5 bilhões em 2024, dos quais R$ 266,8 bilhões são sujeitos à limitação da EC 109, segundo a ministra. Entre esses gastos estão as renúncias fiscais como incentivo a diversos setores da economia, as isenções e deduções de rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Também é o caso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), benefício para o setor de eventos criado na pandemia da covid-19 e que foi recentemente estendido. Em 2024, Tebet e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmaram que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estava preocupado com o crescimento desses benefícios.
Para o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o equilíbrio do Orçamento deve ocorrer principalmente pelo corte de despesas. Ele observa que subsídios financeiros, pelos quais a União auxilia financeiramente o beneficiado, são gastos que afetam as contas públicas.
— Redução dos subsídios, revisão dos contratos, venda de ativos imobiliários e aplicação do teto salarial. Como todos sabem, nunca se fez no Brasil uma racionalização do gasto público. Acho que hoje, mais do que nunca, precisamos fazê-la. Não é uma opção, é uma obrigação — disse Renan, que requereu o convite à ministra.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.
Transparência
De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.
Vetos
O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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