RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Governo veta inclusão de municípios do RJ no semiárido e pagamento de Garantia-Safra

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, na quinta-feira (7), projeto que permitiria o benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro por meio de sua inclusão como região do semiárido. O programa oferece R$ 1.200 às famílias de agricultores de baixa renda afetadas pela seca ou pelo excesso de chuvas. De acordo com o governo, faltam estudos técnicos para classificar a região como semiárida e estimativa de impacto orçamentário.

Atualmente, o Garantia-Safra beneficia agricultores do Nordeste e de alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, listados como semiáridos. O projeto de lei (PL) 1.440/2019, do deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), abrangeria os seguintes municípios fluminenses: Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã.

O projeto foi aprovado em Plenário no dia 15 de julho, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Leia Também:  Plenário vota prorrogação de benefício tributário a equipamentos inteligentes

Garantia-Safra

Para incluir novos municípios, o projeto considerava esses locais como região do semiárido e alterava a lei que cria o benefício. A família precisa comprovar a perda de pelo menos metade de sua plantação para acessar o benefício. A lei informa que o valor pode ser pago em até seis parcelas, mas as últimas edições pagaram em parcela única.

Os municípios, localizados no norte e nordeste do Rio de Janeiro, não passaram por estudo técnico que os classifique como região semiárida, segundo o Poder Executivo. A explicação está na Mensagem 1.096, que acompanha o veto.

“A medida contraria a lógica do Benefício Garantia-Safra, ao prever o atendimento de municípios sem a observância de estudos técnicos prévios necessários para adesão […] E contraria o interesse público ao criar despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente”, diz a mensagem.

Fundo de desenvolvimento

O projeto ainda criaria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento do que seria o semiárido do estado. No entanto, no Senado já havia acordo com a liderança do governo para que o trecho fosse vetado.

Leia Também:  Márcio Bittar critica atuação de ONGs na Amazônia em pronunciamento

O governo afirma que o texto “contraria o interesse público, uma vez que cria fundo público cujo objetivo pode ser alcançado mediante a execução direta”. Os fundos asseguram investimentos em uma determinada área, mas isso reduz a flexibilidade do Orçamento. O fundo seria composto por recursos privados decorrentes de contribuições, doações ou financiamentos.

Seca fluminense

O Instituto Nacional do Semiárido, unidade do governo federal que promove o desenvolvimento da região climática, avalia que cada vez mais áreas do país se tornam semiáridas. No caso do Rio de Janeiro, o instituto reconhece que o Nordeste do estado se tornou uma área suscetível à desertificação e deixou de ter clima úmido para ter “clima subúmido seco”. No entanto, a região não é considerada semiárida.

O semiárido brasileiro abrange 1.262 municípios do Nordeste e de Minas Gerais. É marcado pela irregularidade das chuvas e pelo risco constante de escassez hídrica. A região possui eventualmente chuvas torrenciais que duram curtos períodos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicados

em

Por

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Leia Também:  Comissões de Saúde e do Esporte debatem agenda legislativa sobre obesidade

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Leia Também:  Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA