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Grupo de Trabalho discute nova legislação para suplementos alimentares e aponta riscos ao consumidor

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O Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (18), a qualidade, a regulação e a fiscalização desses produtos.

A principal preocupação foi a necessidade de uma nova legislação para aumentar a segurança do consumidor, diante de dados apresentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do requerimento para o debate e coordenador do grupo, afirmou que um projeto de lei será elaborado para regulamentar de forma mais rígida a produção e a venda de suplementos alimentares.

“Estamos falando de um produto regularizado como alimento, mas que tem peculiaridades e muitas vezes é consumido sem acompanhamento profissional, o que aumenta os riscos”, disse Carreras.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade, Regulação e Fiscalização dos suplementos alimentares. Conselheira do Conselho Federal de Nutrição - CFN - Conselho Federal de Nutrição - CFN, Juliana Pizzol
Juliana Pizzol: rotulagem deve ser mais clara para facilitar decisões informadas

Desafios na fiscalização
Representantes do governo federal e de órgãos reguladores relataram dificuldades na fiscalização do mercado.

A gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Patrícia Fernandes Nantes de Castilho, apresentou dados sobre irregularidades. Segundo ela, a agência tem recebido um número elevado de denúncias e cancelou 277 dos 423 suplementos avaliados até julho de 2025, principalmente por ausência de estudos de estabilidade.

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“Alimentos inapropriados do ponto de vista sanitário ou nutricional podem causar doenças de relevância para a saúde”, alertou Patrícia.

A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Kelly Poliany de Souza Alves, destacou o papel das ações de educação em saúde e afirmou que campanhas são necessárias para orientar sobre o uso adequado e os riscos do consumo de produtos irregulares.

Rotulagem clara
Entidades da sociedade civil defenderam mais controle sobre a venda dos suplementos, especialmente nas plataformas digitais, e a valorização do trabalho de nutricionistas.

Juliana Pizzol, do Conselho Federal de Nutrição, e Tânia Rodrigues, da Associação Brasileira de Nutrição, pediram rotulagem mais clara para facilitar decisões informadas pelo consumidor.

Já Félix Bonfim, da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais, defendeu que a indústria adote sistemas de automonitoramento para complementar a fiscalização oficial.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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