POLÍTICA NACIONAL
Grupo de Trabalho discute nova legislação para suplementos alimentares e aponta riscos ao consumidor
POLÍTICA NACIONAL
O Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (18), a qualidade, a regulação e a fiscalização desses produtos.
A principal preocupação foi a necessidade de uma nova legislação para aumentar a segurança do consumidor, diante de dados apresentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do requerimento para o debate e coordenador do grupo, afirmou que um projeto de lei será elaborado para regulamentar de forma mais rígida a produção e a venda de suplementos alimentares.
“Estamos falando de um produto regularizado como alimento, mas que tem peculiaridades e muitas vezes é consumido sem acompanhamento profissional, o que aumenta os riscos”, disse Carreras.

Desafios na fiscalização
Representantes do governo federal e de órgãos reguladores relataram dificuldades na fiscalização do mercado.
A gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Patrícia Fernandes Nantes de Castilho, apresentou dados sobre irregularidades. Segundo ela, a agência tem recebido um número elevado de denúncias e cancelou 277 dos 423 suplementos avaliados até julho de 2025, principalmente por ausência de estudos de estabilidade.
“Alimentos inapropriados do ponto de vista sanitário ou nutricional podem causar doenças de relevância para a saúde”, alertou Patrícia.
A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Kelly Poliany de Souza Alves, destacou o papel das ações de educação em saúde e afirmou que campanhas são necessárias para orientar sobre o uso adequado e os riscos do consumo de produtos irregulares.
Rotulagem clara
Entidades da sociedade civil defenderam mais controle sobre a venda dos suplementos, especialmente nas plataformas digitais, e a valorização do trabalho de nutricionistas.
Juliana Pizzol, do Conselho Federal de Nutrição, e Tânia Rodrigues, da Associação Brasileira de Nutrição, pediram rotulagem mais clara para facilitar decisões informadas pelo consumidor.
Já Félix Bonfim, da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais, defendeu que a indústria adote sistemas de automonitoramento para complementar a fiscalização oficial.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásLei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásSancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura nas Ruas avança no bairro Isaura Parente com serviços de recuperação viária e limpeza
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrimeira-dama acompanha ações nos serviços de acolhimento institucional de Rio Branco
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMédia anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões
-
MP AC7 dias atrásSetembro Amarelo: MPAC promove ação de conscientização sobre saúde mental no Horto Florestal
-
FAMOSOS4 dias atrásGloria Pires celebra oportunidades que a vida de artista proporciona: ‘Que trajetória!’
