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Grupo sobre mineração em terras indígenas aprova plano de trabalho

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O Senado retomou a discussão sobre a mineração em terras indígenas e deve propor uma legislação sobre o tema. Criado por Ato do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, o Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas aprovou na terça-feira (4) seu plano de trabalho e deve ouvir especialistas, representantes do governo e os povos e comunidades diretamente interessados. A presidente do grupo é a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o relator é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

— Estamos aqui de corpo, alma e cabeça abertos ao bom debate para chegar a uma regulamentação que possa aproveitar essa riqueza que o Brasil tem no seu subsolo […] Temos visto uma briga no mundo por minerais raros, por terras raras, e o Brasil tem aí muita coisa: dizem que só 6% ainda está pesquisado, mas que nós podemos ter muito mais. Então esta comissão tem um dever de casa dos mais importantes, não só para os indígenas, mas para toda a sociedade brasileira — afirmou Tereza Cristina.

Rogério Carvalho disse que, em termos legislativos, o tema não é novidade. Isso porque, em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o Projeto de Lei do Senado 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara na forma do PL 1.610/1996. O projeto foi arquivado ao final de duas legislaturas. Outra iniciativa citada por Rogério Carvalho foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), sobre atividade mineral em terras indígenas, também arquivado. Por fim, o relator do Grupo de Trabalho citou o PL 191/2020. Enviado ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro, o texto que tratava de mineração em terras indígenas foi retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Para Rogério Carvalho, a “omissão do Congresso Nacional” levou à judicialização em torno do assunto. Ele disse esperar que agora a temática seja tratada “de forma diferente”. Ele reconheceu “os riscos e incertezas” e “especificidades do arcabouço jurídico-legal dos povos indígenas”.

— Podemos observar as boas experiências da mineração em sentido amplo, para não incorrer em erros ou tragédias evitáveis, como observamos ao longo do tempo, especialmente o genocídio dos povos da Terra Indígena Yanomami, recentemente. O Congresso Nacional não pode mais se eximir de debater esse assunto, sob pena de vermos o Judiciário tomar a frente da matéria e definir critérios sem a devida participação democrática — disse Rogério Carvalho.

Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho funcionará por 180 dias. A princípio, o cronograma prevê seis audiências públicas, mais diligências, para subsidiar os trabalhos. Para os debates, estão previstas participações de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM); do Ministério de Minas e Energia (MME); do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);  do Ministério do Planejamento e Orçamento; da Fundação Nacional do Índio (Funai); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); além de especialistas em direito minerário e em direito dos povos indígenas; representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); além de pesquisadores sobre a temática de mineração em terras indígenas em países-chave (Canadá, Austrália e Indonésia, por exemplo) e na América Latina. 

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No primeiro requerimento aprovado, de Tereza Cristina, o GT decidiu convidar o ex-deputado federal Aldo Rebelo (SP), um representante do Ibram e o ex-advogado-geral da União Luiz Inácio Adams para uma audiência pública. 

Já as diligências do GT serão realizadas in loco em áreas onde já exista exploração mineral, regular ou irregular, em territórios indígenas ou em suas proximidades. Essas visitas permitirão aos parlamentares observar os impactos socioambientais e econômicos decorrentes da atividade, bem como avaliar as condições de fiscalização e de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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