POLÍTICA NACIONAL
Haddad defende ajustes tributários para o setor financeiro em comissão mista do Congresso Nacional
POLÍTICA NACIONAL
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse aos parlamentares da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1303/25 que o fim da isenção tributária dos títulos incentivados tem o objetivo de reduzir a concorrência com os títulos públicos, cujos rendimentos são tributados.
A MP faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos para, segundo o governo, garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Boa parte das mudanças só começa a valer no ano que vem.
A proposta padroniza a tributação sobre aplicações bancárias e prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Haddad afirmou que menos da metade dos recursos que vêm da venda de títulos incentivados do setor imobiliário e do setor agrícola são aplicados nesses setores. A equipe do ministro informou que a LCI tem um estoque de R$ 1,35 trilhão, mas apenas R$ 800 bilhões resultaram em créditos para o setor.
“O objetivo aqui não é inibir. O diferencial ainda vai ficar muito elevado a favor desses títulos que continuarão incentivados. Muito pouco desse benefício chega no empreendedor, seja na agricultura, seja na construção civil. O que fica pelo caminho entre a emissão do título e a compra dele no mercado, na mão de intermediários, é um volume muito grande desse benefício fiscal que está sendo dado”, disse.
Para o ministro, é preciso igualar as regras das aplicações financeiras. A MP também unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras em 17,5%, em vez de 15% a 22,5%. Segundo Haddad, hoje quem paga a alíquota maior é o investidor com menos recursos, que não consegue aplicar o dinheiro por prazos mais longos.
Bets
A MP também aumenta de 12 para 18% a taxação sobre as apostas on-line (bets).
Haddad afirmou que um dos objetivos é desestimular comportamentos nocivos. “Você tem que regulamentar de uma forma que iniba a pessoa de ter um consumo, seja de entretenimento ou de qualquer outra coisa, em patamares considerados lesivos à saúde pública”, disse.
Bancos
Outro dispositivo da MP aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória extingue a alíquota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) questionou a medida. “Isso não representa uma perda de competitividade desses setores mais dinâmicos do capital financeiro, que são essas novas entidades financeiras?”, indagou.
Haddad respondeu que alguns bancos digitais faturam mais que bancos tradicionais e, portanto, não faz sentido a diferenciação.
Seguro-defeso
Sobre o seguro-defeso, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) criticou a regra de que os pescadores artesanais terão que ser homologados pelas prefeituras para receber o benefício, um seguro para garantir renda nos períodos em que não é permitido pescar. “Quem faz a emissão final, a análise final do cadastro, é o governo federal.”
Outros parlamentares disseram que a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional para os pescadores também pode dificultar o acesso. Haddad disse que o texto pode ser aperfeiçoado para que o controle de fraudes não prejudique o direito.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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