POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta defende debate eleitoral focado em temas que impactem a vida da população
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta segunda-feira (9), esperar que o debate eleitoral seja focado em temas que impactem a vida real do povo brasileiro, e não no âmbito das denúncias do caso Master.
Em entrevista concedida a uma rádio na Bahia, Motta defendeu a apuração imparcial do caso. Afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem acompanhado a situação, tomado decisões importantes e permitido que a investigação avance.
Ele acrescentou que esse tipo de investigação costuma ganhar destaque em períodos eleitorais e gerar narrativas de acordo com interesses políticos.
“Espero que o debate não se dê nesse âmbito policialesco, mas no problema real da vida do brasileiro. Vamos debater a PEC 6×1, que conversa com a classe trabalhadora e a classe produtiva. Temos assuntos da área da educação e da saúde. Vamos sair da agenda de tanta turbulência e focar em uma agenda de entrega concreta de ajuda real ao Brasil”, defendeu Motta.
Aplicativos
Motta também afirmou que o projeto de lei que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos deve ser votado nesta semana. Para ele, é importante avançar no tema, que dialoga com milhares de brasileiros. “Não há uma regulamentação desse vínculo entre essas pessoas, sejam elas de transporte, de serviços de entrega, e vamos avançar nessa agenda”, informou o presidente.
Segurança Pública
O presidente também comentou sobre a aprovação da PEC da Segurança Pública na Câmara. Segundo ele, o texto garante a integração das forças de segurança, o financiamento permanente, a coordenação entre os entes federativos, a preservação da autonomia dos governadores, entre outros pontos.
“Já aprovamos quase 50 projetos na área da segurança pública. Isso foi uma bandeira que me comprometi desde o primeiro dia de mandato, para que o Estado possa ser duro e se organizar para enfrentar o crime organizado”, disse Motta.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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