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Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado

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O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.

Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.

O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.

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Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).

Quebras de sigilo

Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).

— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.

Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.

Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 3343/25, do deputado Cleber Verde (MDB-MA).

“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, justificou Rogéria Santos no parecer.

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Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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