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IFI: em ano eleitoral e de Copa do Mundo, governo deve buscar equilíbrio fiscal

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Em 2026, o governo federal deve concentrar esforços em uma gestão fiscal de curto prazo e adiar medidas estruturais. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI), no primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do ano. Divulgado nesta quinta-feira (29), o texto aponta um cenário de contenção e de metas menos ambiciosas para as contas públicas federais.

Segundo a IFI, em um contexto de eleições e de Copa do Mundo, não se espera a adoção de medidas fiscais consideradas “heroicas”, tanto de aumento de tributos quanto de corte expressivo de gastos. A instituição avalia que a estratégia do governo será voltada ao cumprimento formal da meta fiscal.

— No ano eleitoral dificilmente ocorrerão movimentos ou ações que que corrijam essa dinâmica que a gente tem observado nas contas públicas nos últimos anos, particularmente do lado do gasto, do lado da despesa — explicou o diretor da IFI,  Alexandre Andrade, em entrevista nesta quinta-feira.

Com a dificuldade de obter apoio parlamentar para medidas mais ousadas em um ano eleitoral, o objetivo deve ficar em zerar o déficit primário em 2026, e não em chegar ao centro da meta de superávit, que é de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).  O número é bem distante que a IFI avalia que seria necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública: um superávit primário superior a 2% do PIB.

— Durante a execução orçamentária — isso ocorreu em 2024 e em 2025 — o Poder Executivo passou a perseguir o limite inferior, e não o centro da meta. Esse tipo de prática que eu estou exemplificando aqui pode implicar numa perda de credibilidade da política fiscal e os agentes econômicos podem passar a ter dúvida, a ter incerteza — alertou o diretor.

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Além de Alexandre, assina o relatório o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana.

Economia

O relatório mostra que a economia brasileira segue aquecida. O hiato do produto (diferença percentual entre o PIB efetivo e o PIB potencial) é estimado em 0,5%. Isso significa que o ritmo de crescimento real está acima do PIB potencial, com base nos dados do terceiro trimestre de 2025.

Ainda assim, a IFI projeta um resultado primário estrutural negativo de 0,9% do PIB, o que sinaliza fragilidade na dinâmica fiscal de médio prazo. O resultado primário estrutural é uma forma de medir a saúde das contas do governo ignorando “altos e baixos” passageiros da economia. 

O documento também analisa o desempenho fiscal de 2025. O déficit primário legal, que retira do cálculo alguns gastos, foi de R$ 9,5 bilhões, equivalente a 0,1% do PIB. Já o déficit efetivo, que considera todas as despesas sem exceções, alcançou R$ 61,7 bilhões, ou 0,5% do PIB. Embora a meta fiscal tenha sido formalmente cumprida dentro da margem de tolerância, a IFI ressalta que o resultado contribui para o aumento da dívida bruta do governo central.

De acordo com o relatório, a arrecadação federal cresceu 3,2% acima da inflação em 2025, mesmo com a desaceleração da atividade econômica em relação ao ano anterior. No entanto, a despesa primária avançou 3,4% em termos reais, elevando seu patamar para 18,8% do PIB. Esse desequilíbrio contribuiu para o crescimento da dívida pública, que aumentou 7,3 pontos percentuais do PIB entre dezembro de 2022 e novembro de 2025, alcançando 79% do PIB.

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Orçamento

O RAF traz ainda uma análise detalhada do Orçamento-Geral da União de 2026. O relatório aponta que as alterações feitas desde a apresentação até a transformação em lei elevaram o volume de despesas que ficam fora do teto de gastos de 6,7% para 8,2% do total, o que corresponde a R$ 230,7 bilhões de despesas excluídas. Para a IFI, essas mudanças sucessivas fragilizam a capacidade do arcabouço fiscal de ancorar expectativas.

O relatório também alerta para a redução da capacidade de investimento do governo federal ao longo das últimas décadas. Mesmo considerando as inversões financeiras (gastos que o governo faz para comprar bens que já existem ou para colocar dinheiro em empresas, sem criar um bem novo ou uma obra física), os investimentos somam apenas 0,76% do PIB e 3,9% das despesas líquidas totais.

De acordo com a instituição, esse quadro reflete o crescente “estrangulamento” do orçamento público e representa um obstáculo para a retomada de um crescimento econômico sustentável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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