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Inclusão de educação política e cidadania no currículo escolar vai à sanção

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Conteúdos sobre educação política e direitos da cidadania podem passar a fazer parte da grade curricular obrigatória da educação básica. A inclusão dos temas é determinada em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (17) em Plenário. O texto vai à sanção.

PL 4.088/2023, da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovado sem mudanças, conforme recomendou o relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil.

O que o projeto faz é incluir nessa área de estudo a educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório. Na visão do relator, a mudança contribui para que o tema seja abordado em todas as escolas, fortalecendo o que já é previsto nos dispositivos mais gerais da LDB.

Discussão

Durante a discussão em Plenário, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) declarou voto contrário ao projeto. Para ele, há muita subjetividade na disciplina, o que gera preocupação, especialmente em tempos de polarização na política.

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— Quem é que vai ministrar essa aula? São aqueles docentes formados em escolas de nível superior, onde nós sabemos qual é a corrente ideológica que predomina. Nós estaremos abrindo um flanco para uma ideologização desde a tenra idade nas nossas crianças e adolescentes; por isso esse projeto não conta com meu voto — alertou.

Para o senador Giordano (Podemos-SP), o ensino de  educação política e direitos da cidadania é fundamental para que os cidadãos entendam o papel das instituições.

 — Eu acho que com essa nova lei ficar mais amplo o aprendizado ao nosso jovem, desde pequeno,  para que quando ficar mais velho possa usar esse aprendizado na sua vida cotidiana e votar com mais consciência — disse.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também se manifestou a favor da proposta e informou ter apresentado outro projeto de lei para que a educação financeira seja disciplina obrigatória nas escolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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