POLÍTICA NACIONAL
Inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério vai a sanção
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério (PL 2.387/2023). O texto segue para a sanção da Presidência da República. Se a inclusão for confirmada, professores que atuam em creches, por exemplo, terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
A proposta define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.
A autora do projeto é a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Uma das relatoras da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça — declarou Dorinha.
Leila Barros (PDT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), disse que o dinheiro aplicado na educação infantil não é um gasto, mas um investimento no futuro do país. A senadora ressaltou que o professor é fundamental para pavimentar o caminho de todos rumo ao sucesso e às oportunidades.
Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Izalci Lucas (PL-DF), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF) também destacaram a importância da educação e manifestaram apoio ao projeto.
— O projeto é mais que justiça; é uma homenagem a todos os envolvidos nessa luta — declarou Damares.
A presidente da Comissão de Educação do Senado (CE), Teresa Leitão (PT-PE), elogiou o movimento Somos Todas Professoras, que atuou pelo reconhecimento proposto pelo PL 2.387/2023. Além disso, a senadora defendeu a valorização dos professores da educação infantil.
— Creche faz parte da educação infantil; é a porta de entrada para o caminho da educação — declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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