POLÍTICA NACIONAL
Indicações para ANA são lidas na CMA; sabatinas acontecem na próxima reunião
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) conheceu nesta terça-feira (5) os relatórios para as indicações de três nomes à diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Após a concessão de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou seu parecer à mensagem da Presidência da República (MSF 95/2024) que indica o nome de Larissa Oliveira Rêgo para o cargo de diretora da ANA, em substituição a vaga de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que renunciou.
Larissa Oliveira Rêgo é advogada, formada em direito pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte. Atualmente, é mestranda em políticas públicas e governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além da trajetória no serviço público, Larissa realizou palestras em diversas locais em 2024, como a Universidade da Califórnia, o Fórum Mundial da Água e o Fórum Brasil das Águas.
— Mais uma vez os meus cumprimentos a Larissa Oliveira Rêgo por se mulher, por ser nordestina e por trabalhar em defesa do meio ambiente — disse a senadora Eliziane.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou seu relatório à indicação (MSF 96/2024) de Cristiane Collet Battiston para exercer cargo de diretora da agência, na vaga decorrente do término do mandato de Filipe de Mello Sampaio Cunha.
Cristiane é analista de Infraestrutura desde 2009. Formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) em 2003 e fez doutorado em recursos hídricos e saneamento ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com período sanduíche na Universidade da Califórnia em Davis (UCDavis), em 2013.
Desde 2023, é secretária adjunta de Recursos Hídricos na Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento, da Casa Civil da Presidência da República.
— Por tudo que vimos, não tenho nenhuma dúvida que ela está preparadíssima para essa função — afirmou o senador Paim.
Por fim, o senador Jayme Campos (União-MT) leu o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre a indicação (MSF 97/2024) do nome de Leonardo Góes Silva, para outro cargo de direção da ANA. O indicado deverá ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos.
Leonardo Góes Silva é perito federal agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2006. Formou-se em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2000 e fez mestrado em Ciências Agrárias pela mesma universidade em 2006. Em 2021, concluiu o MBA em Concessões e PPPs pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Desde 2023, é presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) do governo da Bahia.
“Quanto à capacidade técnica […], reforçamos ainda que o currículo do indicado relaciona sua atuação na área de saneamento e amplo conhecimento prático de políticas públicas do setor, contribuindo no âmbito de suas atribuições para o aprimoramento e melhoria da eficiência de programas e na gestão e coordenação de ações governamentais de saneamento básico”, expôs o relator.
ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A agência é responsável por regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos do país, além de promover a gestão integrada e sustentável da água.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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