POLÍTICA NACIONAL
Indicações para STJ são lidas na CCJ; sabatinas serão na semana que vem
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu, nesta quarta-feira (6), os relatórios para as indicações de autoridades para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Após a concessão de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana. A sabatina é um momento em que os senadores podem fazer perguntas e esclarecer publicamente questões com as pessoas indicadas para exercer cargos de autoridade.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi o responsável pelo relatório da mensagem presidencial (MSF 31/2025) que indica o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão para o cargo de ministro do STJ. A vaga decorre da aposentadoria da ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.
Brandão formou-se em ciências jurídicas pela Universidade Federal do Piauí em 1993. Antes de se tornar juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi procurador do Ministério Público Federal (MPF). Tem especializações em direito constitucional. Também participou de cursos e eventos no Brasil e no exterior sobre o enfrentamento do crime organizado e a cooperação jurídica internacional.
Em outra vaga para o STJ, o senador Fernando Farias (MDB-AL) apresentou relatório sobre a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025). Ela foi indicada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Hilário Vaz.
Maria Marluce Bezerra se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982. Atuou como advogada antes de entrar para o Ministério Público, em 1986. No órgão, atuou nas áreas criminal, cível, eleitoral, de infância e juventude, de direitos humanos, de execução penal e de patrimônio público. Foi promovida a procuradora de Justiça em 2021 e passou a integrar o Conselho Superior do Ministério Público de seu estado.
— A indicada para assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça tem uma trajetória que engrandece e enobrece o Estado de Alagoas e a instituição que representa — disse Farias.
O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.
STM
O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Omar Aziz (PSD-AM) leu o relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) sobre a indicação da Presidência da República. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro José Coelho Ferreira.
Verônica Sterman tem graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2006. Ela possui especialização em direito penal econômico. Também foi assessora e relatora do tribunal de ética da Ordem dos Advogados do Brasil e fundou um escritório de advocacia.
— Esse fato reafirma o compromisso do governo federal em valorizar o trabalho das mulheres no país, bem como a importância que damos à ampliação da participação da mulher brasileira na cúpula do nosso Poder Judiciário — disse Aziz.
ANPD
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) leu o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre a indicação da economista Lorena Giuberti Coutinho para um dos cinco cargos de diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (MSF 34/2025). O órgão protege os dados pessoais dos brasileiros ao fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A indicada é economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2022. Formou-se em Economia pela Universidade de Brasília (Unb) em 2009. Possui mestrado em Economia também pela Unb, concluído em 2018, e doutorado em Economia pela Universidade de Maastricht, na Holanda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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