POLÍTICA NACIONAL
Indicações para STJ são lidas na CCJ; sabatinas serão na semana que vem
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu, nesta quarta-feira (6), os relatórios para as indicações de autoridades para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Após a concessão de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana. A sabatina é um momento em que os senadores podem fazer perguntas e esclarecer publicamente questões com as pessoas indicadas para exercer cargos de autoridade.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi o responsável pelo relatório da mensagem presidencial (MSF 31/2025) que indica o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão para o cargo de ministro do STJ. A vaga decorre da aposentadoria da ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.
Brandão formou-se em ciências jurídicas pela Universidade Federal do Piauí em 1993. Antes de se tornar juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi procurador do Ministério Público Federal (MPF). Tem especializações em direito constitucional. Também participou de cursos e eventos no Brasil e no exterior sobre o enfrentamento do crime organizado e a cooperação jurídica internacional.
Em outra vaga para o STJ, o senador Fernando Farias (MDB-AL) apresentou relatório sobre a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025). Ela foi indicada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Hilário Vaz.
Maria Marluce Bezerra se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982. Atuou como advogada antes de entrar para o Ministério Público, em 1986. No órgão, atuou nas áreas criminal, cível, eleitoral, de infância e juventude, de direitos humanos, de execução penal e de patrimônio público. Foi promovida a procuradora de Justiça em 2021 e passou a integrar o Conselho Superior do Ministério Público de seu estado.
— A indicada para assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça tem uma trajetória que engrandece e enobrece o Estado de Alagoas e a instituição que representa — disse Farias.
O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.
STM
O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Omar Aziz (PSD-AM) leu o relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) sobre a indicação da Presidência da República. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro José Coelho Ferreira.
Verônica Sterman tem graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2006. Ela possui especialização em direito penal econômico. Também foi assessora e relatora do tribunal de ética da Ordem dos Advogados do Brasil e fundou um escritório de advocacia.
— Esse fato reafirma o compromisso do governo federal em valorizar o trabalho das mulheres no país, bem como a importância que damos à ampliação da participação da mulher brasileira na cúpula do nosso Poder Judiciário — disse Aziz.
ANPD
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) leu o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre a indicação da economista Lorena Giuberti Coutinho para um dos cinco cargos de diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (MSF 34/2025). O órgão protege os dados pessoais dos brasileiros ao fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A indicada é economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2022. Formou-se em Economia pela Universidade de Brasília (Unb) em 2009. Possui mestrado em Economia também pela Unb, concluído em 2018, e doutorado em Economia pela Universidade de Maastricht, na Holanda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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