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Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas

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Representantes da Justiça, do Ministério Público e de auditores-fiscais, todos da área trabalhista, mostraram posição contrária aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal relacionados a causas trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.

Eles participaram de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Trabalho sobre o papel da Justiça nas novas relações trabalhistas.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe de Mello Filho, a pejotização elimina a proteção do trabalhador porque, sendo uma empresa, ele não tem os direitos previstos na Constituição. Então pode ficar desamparado na velhice, na doença ou em caso de acidente:

“O PJ é aquele que precifica, é aquele que escolhe o momento do trabalho dele, é aquele que oferece o trabalho dele. Eu quero saber se uma criança pedalando uma bicicleta é empreendedora. Porque ninguém está fiscalizando se tem uma criança pedalando uma bicicleta. E ninguém está registrando que tem 13.477 mortes de motoboys por ano neste país. E se juntarmos os últimos anos, nós chegamos a 36 mil. Eu tenho cansado de dizer: isso está acontecendo há mais de dez anos”, afirmou Mello Filho.

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Competência
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Valdir Florindo, explicou que o juiz trabalhista analisa se existe uma fraude com base em fatos e provas.

“Qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre temas infraconstitucionais representa, sim, uma intromissão desautorizada e indesejável na competência de outros tribunais, inclusive tribunais superiores. A propósito, indago, senhores, independentemente do que decida o Supremo Tribunal Federal, quando um juiz se deparar com uma fraude, o que ele deve fazer com ela, nesses casos? Escondê-la em uma gaveta com chave?”, observou Florindo.

Segundo Rodrigo Castilho, do Ministério Público do Trabalho, o microempreendedor individual e o trabalhador de plataforma são empregados, só a forma de contratação é que muda. Ele disse que os contratos feitos são contratos de adesão, nos quais o trabalhador não tem a liberdade de discutir os termos. Portanto, precisam ser regulados.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novas relações de trabalho e o papel do Judiciário. Dep. Alencar Santana (PT - SP)
Alencar Santana alertou para a redução das contribuições previdenciárias

Perda previdenciária
O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou a questão das perdas do governo com contribuições previdenciárias reduzidas.

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“É vendida ao trabalhador essa suposta liberdade. Mas, logo adiante, ele fica na mão. E adiante é o Estado que vai suprir suas necessidades com a Previdência, com a assistência social, se ele ficar numa situação delicada do ponto de vista econômico. Quer dizer, aí não é o mercado, é o Estado. Estado que eles querem tirar dessa regulação, dessa proteção, mas que, lá adiante, é quem precisará garantir a proteção efetiva”, disse o deputado.

Representantes de trabalhadores destacaram que existe um movimento de ataque à Justiça do Trabalho que vem desde a reforma trabalhista em 2017, quando foram elevados os custos para que os trabalhadores buscassem a justiça. Antes disso, foi admitida a terceirização das atividades finalísticas das empresas. Outros lembraram que a Inteligência Artificial é outra fronteira que precisa de regulação para que não cause mais danos às relações de trabalho.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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