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LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior

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Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).

Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. A nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% a ser cumprido até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais (também chamadas emendas Pix) e transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.

Mas o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.

O governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, são previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Vetos

Ao todo, o presidente Lula vetou 26 trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens vetados, está o que previa o pagamento de emendas não pagas entre os anos de 2019 a 2023. O Executivo também não acatou o trecho que permitia o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”, diz a mensagem do governo.

Um artigo que permitia que a União priorizasse municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias, também foi vetado pelo presidente. O texto original permitia que esses municípios recebessem mais recursos federais para infraestrutura, como habitação (Programa Minha Casa, Minha Vida), saneamento e saúde, devido ao aumento populacional causado pelas obras.

Segundo o Executivo, tal imposição contraria o interesse público “ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”.

Outro artigo vetado definia que os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional.

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O presidente vetou ainda um trecho que permitia aumentar os repasses do governo federal para o SUS, caso houvesse demanda reprimida por serviços de saúde. O governo argumentou que isso poderia afetar o orçamento e limitar a capacidade de investir em outras áreas.

Também foi vetada a ampliação de gastos discricionários, incluindo os de pesquisas da Embrapa, de defesa agropecuária e do seguro rural. Segundo Lula, o aumento de despesas poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais do governo.

Orçamento

A União trabalhará em 2026 com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Pelo menos R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública.

De acordo com a LDO de 2026, a meta de resultado primário para o governo será de R$ 34,26 bilhões (0,25% do produto interno bruto — PIB), podendo chegar a R$ 68,53 bilhões. O governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Conforme as regras do arcabouço fiscal, a meta estará cumprida mesmo que o resultado seja zero.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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