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Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS

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Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova norma beneficia trabalhadores que atuaram em período anterior à obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como trabalhadores rurais até 1991. Antes, quem desejasse contar esse tempo para aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.

A medida tem origem no PLS 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2021, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa. 

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De acordo com Arns, a cobrança de multa para reconhecer o tempo de serviço não se justifica em casos que o trabalhador não era obrigado a contribuir, pois se trata de uma penalidade que deve ser atribuída apenas a quem era obrigado e não contribuiu.

“Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária que o liga ao credor, não havendo, assim, fundamento lógico para a sua incidência quando inexiste o dever de efetuar os mencionados recolhimentos” afirma Arns no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão pode votar PEC que reduz jornada de trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (22) para analisar Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que reduzem a carga horária de trabalho no Brasil. A CCJ analisa a admissibilidade de dois textos.

O relator dos projetos na comissão, Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer indicando que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas, mas a votação foi adiada por um pedido de vista.

A reunião está agendada para as 14h30, no plenário 1.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três de descanso. O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial para análise do mérito, e depois para o Plenário.

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Hoje, a Constituição não prevê uma escala de trabalho específica, apenas define como limite máximo a jornada de 44 horas semanais e oito horas diárias.

Em seu parecer, ele lembrou que, durante audiências públicas realizadas pela CCJ, representantes do governo, das centrais sindicais e do setor produtivo apresentaram posições divergentes sobre eventuais impactos da mudança.

Entre os argumentos favoráveis, foram citados ganhos de saúde, qualidade de vida e produtividade. Já os empresários alertaram para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de demissões, sobretudo em pequenos negócios.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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