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Lei define novas normas para compra de equipamentos do SUS

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A compra de equipamentos médicos para exames e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá levar em consideração seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil. É o que estabelece a Lei 15.210/2025, sancionada nesta terça-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Também passa a ser obrigatório que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou um plano que atenda aos requisitos necessários para o funcionamento. As novas exigências são inseridas na Lei de Licitações

O texto teve origem no Projeto de Lei 2.641/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da proposta, segundo o senador, é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura, acabam sem uso em unidades de saúde. 

As novas regras valem para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação.

Trechos vetados  

Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento. 

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Na justificativa do veto (Veto 30/2025), o governo afirma que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa. 

Origem da proposta 

Apresentado em 2019, o projeto de Alessandro foi inspirado em sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou do Programa Parlamento Jovem Brasileiro, da Câmara dos Deputados.

Semelhante ao Jovem Senador, promovido pelo Senado, o programa seleciona alunos do ensino médio de todo o país para vivenciar o trabalho legislativo. Os estudantes “tomam posse” e exercem o mandato como deputados jovens durante cinco dias na Câmara. Nesse período, podem elaborar propostas legislativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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