RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade para acessar mercados internacionais, a partir da instituição do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.359, que cria o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para esse setor.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), a legislação busca reduzir custos e dar mais previsibilidade às operações, permitindo que seguradores e financiadores privados atuem como operadores oficiais. A medida também prevê a criação de um portal único na internet para a solicitação de apoio oficial. O sistema digital deverá garantir transparência sobre condições financeiras e permitir que uma mesma solicitação tramite paralelamente entre diferentes órgãos.

A lei também inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados à economia verde e de alta intensidade tecnológica, com foco na descarbonização e na eficiência no uso de recursos.

Transparência no BNDES

A nova legislação também define regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas em site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite a criação de redes de rádio e televisão

A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida. O texto estabelece ainda que agentes públicos envolvidos nas decisões só poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.

Vetos

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto sob o argumento de risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os pontos barrados, está o trecho que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de insuficiência de recursos. Segundo o governo, a medida criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar para esse tipo de garantia.

Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior. De acordo com a justificativa do governo, a previsão transferiria riscos de empresas para o setor público, com potencial impacto sobre a dívida pública e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto excluído trata de dispositivos que submetiam ao Senado Federal a definição de limites de exposição do fundo e previam a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento. Na avaliação do Executivo, essas regras poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.

Leia Também:  Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

Proposta do Senado

A norma é oriunda do PL 6.139/2023, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (RR). Segundo o autor, o objetivo é proteger empresas e empregos brasileiros contra o protecionismo externo.

— Ele amplia o crédito via BNDES e garante apoio aos exportadores. Cada venda no exterior significa mais empregos no Brasil. É esse crescimento que queremos ver em todas as áreas, da economia verde à tecnologia — disse Mecias.

A matéria, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), foi aprovada no Senado em agosto de 2025. Durante a tramitação, o relator destacou a importância de capitalizar o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) com bens e ativos financeiros da União para conferir mais agilidade e segurança jurídica aos financiadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

Publicados

em

Por

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

Leia Também:  CTFC: plano de saúde deve avisar consumidor sobre descredenciamento de prestador

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA