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Malta anuncia seu projeto para instituir o Dia Nacional da Vergonha

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O senador Magno Malta (PL-ES) informou nesta quarta-feira (3), em Plenário, que apresentou um projeto para instituir no calendário oficial brasileiro o dia 2 de setembro como o Dia Nacional da Vergonha. A data marca o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

É um projeto de lei para que a história registre o dia em que o réu linchado publicamente e dentro do plenário de uma Suprema Corte era um inocente. Os crimes imputados a Jair Messias Bolsonaro são todos fictícios, fruto de uma invencionice diabólica que nasceu de um conluio muito antes de que ele se tornasse presidente da República — acusou o senador.

De acordo com o PL 4.397/2025, apresentado nesta quarta-feira, a data tem como objetivo promover a reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social, e sobre o ativismo judicial no Brasil.

O senador informou que está preparando um documento a ser entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a organizações internacionais denunciando supostos abusos cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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