POLÍTICA NACIONAL
Malta anuncia seu projeto para instituir o Dia Nacional da Vergonha
POLÍTICA NACIONAL
O senador Magno Malta (PL-ES) informou nesta quarta-feira (3), em Plenário, que apresentou um projeto para instituir no calendário oficial brasileiro o dia 2 de setembro como o Dia Nacional da Vergonha. A data marca o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
— É um projeto de lei para que a história registre o dia em que o réu linchado publicamente e dentro do plenário de uma Suprema Corte era um inocente. Os crimes imputados a Jair Messias Bolsonaro são todos fictícios, fruto de uma invencionice diabólica que nasceu de um conluio muito antes de que ele se tornasse presidente da República — acusou o senador.
De acordo com o PL 4.397/2025, apresentado nesta quarta-feira, a data tem como objetivo promover a reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social, e sobre o ativismo judicial no Brasil.
O senador informou que está preparando um documento a ser entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a organizações internacionais denunciando supostos abusos cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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