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POLÍTICA NACIONAL

Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena

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POLÍTICA NACIONAL

Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena (VET 37/2024).

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo.
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Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prevenção do assédio sexual e da violência contra mulheres no transporte público.

O texto aprovado transforma a segurança das mulheres durante os deslocamentos em uma obrigação de órgãos públicos e empresas de transporte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6658/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto substitui o termo original “violência de gênero” por “violência contra mulheres”.

“Nos deslocamentos urbanos, as mulheres estão frequentemente expostas a situações de vulnerabilidade por conta de casos recorrentes de assédio e violência. Isso compromete não só a segurança individual, mas também o próprio acesso a direitos fundamentais, como trabalho, educação e lazer”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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