RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Câmara é aprovado para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação do diplomata Marcelo Paz Saraiva Câmara para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. Foram registrados 39 votos favoráveis e um contrário.

A indicação (MSF 15/2026), que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), será comunicada à Presidência da República.

Graduado em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Paz Saraiva Câmara ingressou no Itamaraty em 1996.

Ao longo de sua trajetória profissional, ele exerceu as seguintes funções: conselheiro junto à Agência Internacional de Energia Atômica (entre 2010 e 2014); chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (entre 2015 e 2020); diretor do Departamento de Defesa (de 2020 a 2022); e diretor de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (que exerce desde 2022).

Antes de sua aprovação em Plenário, Marcelo Paz Saraiva Câmara foi sabatinado, pela manhã, na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), onde a sua indicação recebeu 12 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Vietnã

Independente desde 1945, o Vietnã é uma república socialista, com aproximadamente 101 milhões de habitantes, distribuídos em um território de cerca de 330 mil quilômetros quadrados (área semelhante à do estado do Mato Grosso do Sul).

Leia Também:  Empréstimo de banco da China para reduzir emissão de carbono vai a Plenário

As relações diplomáticas entre Brasil e Vietnã foram estabelecidas em 1989 e completaram 35 anos em 2024. A missão diplomática brasileira em Hanói, primeira de um país latino-americano no Vietnã, foi inaugurada em 1994, enquanto a Embaixada do Vietnã em Brasília foi aberta em 2000.

O intercâmbio comercial alcançou cerca de US$ 7,4 bilhões em 2025. A pauta exportadora brasileira é historicamente concentrada em commodities agrícolas, especialmente milho não moído (23,3%), algodão bruto (18,4%), soja (13,2%) e farelos de soja (8,8%). Entre os principais produtos importados destacam-se equipamentos de telecomunicações (22,1%), válvulas e tubos termiônicos (15,4%), pneus (9,1%) e calçados (7,9%).

Os produtos do agronegócio representam mais de 60% das exportações brasileiras para o Vietnã. Em termos comparativos, o Brasil exporta mais para o Vietnã do que para parceiros regionais como Uruguai, Colômbia e Peru.

O Vietnã ocupa a quinta posição entre os destinos das exportações do agronegócio brasileiro. O Brasil responde por cerca de 70% da soja importada pelo país asiático, além de ser o principal fornecedor de carne suína e o segundo maior fornecedor de carne de frango e algodão.

Leia Também:  Redução da jornada não é risco para a economia, afirma Rogério Carvalho

vietna.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Lei torna programa Gás do Povo permanente

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA