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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito extra para atender famílias atingidas por fenômenos climáticos

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POLÍTICA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1324/25 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 230,4 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atender famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

São famílias afetadas por estiagens prolongadas ou enchentes e que têm atingido especialmente as regiões Norte e Nordeste.

O governo informou que existem 529 municípios em situação de emergência, sendo 32 localizados no Norte e 497, no Nordeste.

Secas e enchentes
“A escassez de chuvas no semiárido e as cheias na Amazônia resultaram em danos expressivos à produção de subsistência, com destruição de lavouras, morte de animais e perda de sementes, equipamentos e insumos”, afirma a mensagem do governo que acompanha a medida.

348 mil cestas de alimentos
O crédito permitirá o fornecimento de 348 mil cestas de alimentos, além de custear despesas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos em pelo menos 15 estados das regiões afetadas.

Próximos passos
A MP com o crédito extra será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Denúncias de maus-tratos a animais poderá ter sistema nacional

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O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (Sinema). A proposta (PL 961/2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes. 

O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Após o registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações. 

Segundo o senador, os canais de denúncia disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”. 

Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema. Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também prevê a produção de dados e relatórios periódicos sobre as denúncias registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde. 

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O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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