POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina recursos para a recuperação de cidades da Zona da Mata mineira
POLÍTICA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1339/26 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 266,5 milhões para reforçar ações de resposta e recuperação na região da Zona da Mata mineira, muito afetada por enchentes e deslizamentos de terra em fevereiro.
De acordo com o Ministério da Integração e de Desenvolvimento Regional, a medida destina recursos para despesas de custeio e investimento em ações de proteção e defesa civil voltadas ao atendimento emergencial e à reconstrução nas áreas impactadas.
O ministério já aprovou 31 planos de trabalho, sendo seis para assistência humanitária, 22 para o restabelecimento dos serviços essenciais das cidades e três para reconstrução de infraestruturas públicas danificadas. Mais 60 planos estão em análise, segundo o ministério.
“Os recursos aprovados para assistência serão usados na compra de cestas básicas,; kits de limpeza, higiênico, feminino e de dormitório; EPIs para limpeza; colchões e combustível”, afirma nota do ministério.
A medida também prevê apoio financeiro às famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, que sofreram danos materiais ou perda de bens. Os recursos devem atender 18 municípios até o momento – 16 (Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha e Matias Barbosa) têm reconhecimento federal por situação de emergência e dois (Juiz de Fora e Ubá) por estado de calamidade pública.
A Comissão Mista de Orçamento vai analisar a medida provisória, que depois seguirá para os Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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