POLÍTICA NACIONAL
Moro: Sanepar deve usar restituições para reduzir tarifa de água no Paraná
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) recebeu cerca de R$ 4 bilhões em restituições tributárias, e que esse valor deveria ser utilizado para reduzir a tarifa de água no estado.
Segundo Moro, as restituições aconteceram após cobrança indevida feita pela União. Ele disse que, inicialmente, a Sanepar cogitou distribuir os recursos aos acionistas na forma de dividendos, mas isso gerou críticas.
O senador destacou que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) teria recomendado que esses valores fossem revertidos em benefício dos consumidores, diante do cenário de endividamento das famílias e dificuldades no pagamento das contas.
— Por que não usar esses valores para se abater na tarifa da conta de água dos paranaenses? Porque, veja, o momento é muito oportuno: as famílias brasileiras estão endividadas, os consumidores estão sofrendo — ressaltou ele.
Moro informou que, após manifestações públicas, a Sanepar reviu sua posição e passou a considerar a destinação de parte dos recursos para a redução tarifária e investimentos. Ele destacou que acompanhará a aplicação dos valores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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