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POLÍTICA NACIONAL

Motta anuncia que o Plenário vai decidir sobre os mandatos de Glauber, Zambelli e Ramagem

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Plenário vai analisar os processos contra quatro parlamentares a partir desta quarta-feira (10). Dois deputados, Carla Zambelli (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ), foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo contra Zambelli será finalizado na Comissão de Constituição e Justiça, e o parecer será encaminhado ao Plenário imediatamente. Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça e à perda do mandato parlamentar. A cassação de Zambelli exige pelo menos 257 votos.

“Para proteger as prerrogativas parlamentares, nós estamos trazendo essas condenações para que o Plenário da Câmara possa dar o seu veredito final acerca desses mandatos. Então, concluindo amanhã na CCJ o posicionamento acerca da deputada Carla Zambelli, nós já traremos diretamente ao plenário”, explicou Motta.

No caso do deputado Delegado Ramagem, Motta explicou que o Plenário vai avocar a decisão sem passar pela CCJ, para abreviar o rito de análise. Ramagem foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro e foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de tentativa de golpe de estado e sua pena inclui a perda do mandato.

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‘Nós estamos publicando hoje o processo do deputado Ramagem no Diário Oficial para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões e vamos levar o caso direto ao Plenário na próxima quarta-feira, que é quando se cumpre esse prazo”, disse o presidente.

Glauber Braga
Motta afirmou que também vai pautar amanhã (quarta-feira) o pedido de cassação do deputado Glauber Braga. O parlamentar foi acusado pelo partido Novo de ter faltado ao decoro parlmentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.

]Braga afirma que a pena é desproporcional, pois o próprio regimento estabelece a punição de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara dos Deputados.

“É também um processo que já deveria ter sido levado ao plenário desde o dia 22 de abril deste ano. Todos sabem que esse processo foi concluído lá no Conselho de Ética e que o Plenário precisa dar o seu veredito final. Vamos enfrentar esse caso do deputado Glauber nesta semana, para que o Plenário possa dar a sua posição”, anunciou Motta.

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Eduardo Bolsonaro
Já em relação à cassação do deputado Eduardo Bolsonaro, o processo deverá ser deliberado por ato da Mesa Diretora. O parlamentar mudou-se para os Estados Unidos e faltou a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

“O deputado Eduardo Bolsonaro já tem o número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. Como todos sabem, ele está no exterior por decisão dele, foi para os Estados Unidos, não tem frequentado as sessões da Casa, é impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional e com esse cumprimento de faltas”, disse o presidente.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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