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POLÍTICA NACIONAL

Motta nega indicação de Eduardo Bolsonaro como líder da Minoria

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para exercer a liderança da Minoria. A decisão seguiu parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), que considerou a nomeação incompatível porque o parlamentar está ausente do país desde fevereiro.

Eduardo Bolsonaro chegou a solicitar licença em março, mas o prazo máximo permitido para esse tipo de ausência terminou em julho. Ele permanece nos Estados Unidos.

Ausência física e funções de liderança
A decisão destaca que a ausência física impede o exercício adequado das funções de líder, que incluem:

  • orientar a bancada durante votações;
  • usar o tempo de líder em debates sobre assuntos de relevância nacional; e
  • apresentar e encaminhar requerimentos.

Segundo a SGM, essas atividades “indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”.

Regras regimentais
O parecer explica que só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara. Pelo Regimento da Casa, esse tipo de atividade exige autorização formal, comunicação oficial e caráter temporário.

No caso de Eduardo Bolsonaro, não houve comunicação prévia à Presidência da Câmara. “A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar”, afirma a decisão da SGM.

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Ainda segundo o documento, essa omissão impede que a ausência seja enquadrada como exceção regimental.

“Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”, resume o parecer.

Críticas do PL
Eduardo Bolsonaro foi indicado para a Liderança da Minoria pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele alegou que um ato da Mesa Diretora, editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), permitia que líderes partidários não precisassem registrar presença em Plenário.

O objetivo da indicação seria evitar a perda de mandato, já que a Constituição prevê cassação de deputados que faltarem a 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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