POLÍTICA NACIONAL
MP permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito
POLÍTICA NACIONAL
Motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses podem ter a Carteira Nacional Habilitação (CNH) renovada automaticamente. É o que prevê uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). A MP 1.327/2025 já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
A novidade da MP 1.327/2025 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida provisória traz algumas exceções:
- o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
- os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
Carteira digital
Pela MP 1.327/2025, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.
De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:
- 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
- 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.
A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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