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POLÍTICA NACIONAL

MP vincula pagamento de seguro-defeso a dados biométricos de pescadores

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POLÍTICA NACIONAL

Os pescadores deverão fornecer dados biométricos para receber o benefício do seguro-defeso. É o que estabelece medida provisória  assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

MP 1.323/2025 transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso). 

Com a medida, os atuais beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e obedecer a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá fazer, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante os atendimentos presenciais, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação do benefício poderão ser feitas tanto de forma presencial quanto remota.

Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por um cruzamento com outros cadastros oficiais. A ideia do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.

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Divulgação

De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no regime geral de previdência.

As fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.

De acordo com a MP, a competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.

Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição e a forma de aplicação, prazos e critérios para as ações de validação e os prazos para a apresentação de prova documental. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, em conformidade com a legislação vigente.

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A Medida Provisória já está em vigor. Mas para se tornar lei em definitivo, terá de ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro de 60 dias.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6×1

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O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6×1.

O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.

Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.

Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

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O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.

Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.

Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.

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O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.

Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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