POLÍTICA NACIONAL
Nova lei pode ampliar acesso à internet banda larga
POLÍTICA NACIONAL
A Lei 15.324/26, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, autoriza cooperativas a oferecerem serviços de telecomunicações. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.
A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para explorar redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.
Projeto da Câmara
A nova lei teve origem em projeto (PL 8824/17) do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado na Câmara e no Senado.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de incentivo público a obras que incitem violência contra a mulher
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4027/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que veda o incentivo público a obras, produtos ou eventos que incitem a violência contra as mulheres.
O texto também impede o recebimento de recursos por proponentes com condenação judicial definitiva por crimes de violência contra a mulher. A proposta altera a Lei Rouanet.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação com ajustes de redação. Ela substituiu, por exemplo, a expressão “artistas, grupos ou empresas” por “proponentes” com condenação judicial.
Denise Pessôa destacou que as manifestações culturais influenciam a construção da realidade social e podem gerar efeitos negativos ao veicular imagens distorcidas de grupos vulneráveis.
“Não se pode aceitar que recursos públicos sejam utilizados para financiar, mesmo que indiretamente, projetos culturais que promovam a violência de gênero”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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