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Novas indicações de emendas ao Orçamento são definidas na CDR

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (9) novas indicações de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025. Este é o terceiro ciclo de votação de emendas do colegiado, que tem no total R$ 1,1 bilhão para distribuir neste ano.

As emendas definidas nesta terça são destinadas a 189 beneficiários. Municípios do Amazonas e da Paraíba foram os maiores contemplados, com o total de R$ 65 milhões a receber. Isso representa 45% do valor analisado na reunião. Os gastos devem apoiar o desenvolvimento sustentável local e o turismo, por exemplo.

Os senadores cancelaram indicações aprovadas no dia 2 de setembro. A razão foram imprecisões técnicas, segundo a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). As correções estão incluídas nas novas indicações aprovadas.

“Constataram-se inconsistências, a exemplo de indicações com inscrições no CNPJ não correspondentes à do beneficiário ou indicações de objetos com valor inferior ao montante mínimo exigido para a situação”, explicou a senadora, que preside a CDR.

Transparência

As emendas parlamentares, especialmente as das comissões, passaram a ter novas regras de transparência e rastreabilidade a partir deste ano. Por exemplo, os parlamentares agora devem escolher em reunião pública os municípios, pessoas e organizações que recebem dinheiro das emendas. Também devem justificar cada escolha. 

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Para isso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário entraram em acordo em 2024 após decisão do Supremo Tribunal Federal contra o procedimento das emendas parlamentares. O resultado foi a Lei Complementar 210, de 2024, e suas regulamentações pelas normas internas do Congresso Nacional.

Cronograma

A indicação dos beneficiários das emendas já ocorria em várias rodadas ao longo do ano, à medida que o Poder Executivo organiza as liberações dos recursos. O processo costuma se iniciar um ou dois meses após a aprovação do Orçamento — que, neste ano, ocorreu em março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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