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Oficina Legislativa amplia público e incentiva participação na criação de leis

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Participar da construção das leis não é uma possibilidade restrita aos parlamentares. Os cidadãos também podem contribuir. É com essa proposta que a Oficina Legislativa do Programa e-Cidadania do Senado busca aproximar a sociedade do processo legislativo.

Lançada em 2020, a Oficina Legislativa foi criada para estimular ideias que possam ser transformadas em projetos de lei. Neste ano, essa atuação foi ampliada: a iniciativa ofereceu a primeira oficina voltada a pessoas idosas, chegou às escolas particulares do Distrito Federal e lançou uma premiação para professores e estudantes.

As ideias cadastradas no Portal e-Cidadania pelos participantes da oficina (e também pelo público em geral) ficam abertas para receberem apoio da população. Se alcançarem 20 mil apoios em quatro meses, são analisadas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que pode transformar as sugestões em projetos de lei. Mesmo que não consigam 20 mil apoios, as ideias ainda podem ser adotadas pelos parlamentares.

Em seis anos, a Oficina Legislativa alcançou instituições de ensino em todos os estados brasileiros, reuniu mais de 2 mil professores cadastrados e contabilizou cerca de 4 mil ideias legislativas apresentadas por mais de 3 mil estudantes.

Novos públicos

O programa não se limita ao público jovem. Em maio, a Universidade Federal Fluminense (UFF) conduziu a primeira turma da Oficina Legislativa 60+, com dez participantes com média de idade de 70 anos. A expansão segue a tendência da população brasileira: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), daqui a 45 anos, os brasileiros com mais de 60 anos deverão corresponder a 37,8% da população.

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A atividade utilizou recursos como bingo e referências a novelas para apresentar conceitos ligados à política, à democracia e ao processo de elaboração das leis. A partir dessa dinâmica, oito ideias legislativas relacionadas a saúde, educação, meio ambiente e socialização foram cadastradas no e-Cidadania e podem se tornar projetos de lei. 

Em 2023, uma oficina promovida na Associação Pestalozzi de Brasília (dedicada à assistência a adultos com deficiência intelectual e múltipla) resultou em três ideias legislativas. Uma delas, que propõe a criação de hortas comunitárias suspensas em escolas e entidades de assistência social, foi adotada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e deu origem ao PL 4.206/2023

O caso da Pestalozzi, assim como outras experiências desenvolvidas pelo programa, demonstra como a metodologia passou a ser utilizada além do ambiente escolar. 

— Inicialmente eram atividades exclusivamente pensadas para o âmbito escolar, mas, com o tempo, fomos percebendo que a oficina é muito versátil e pode ser aplicada em diversos contextos — afirma ocoordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno.

Parceria e premiação

A ampliação da Oficina Legislativa também chegou às redes de ensino. O acordo de cooperação firmado entre o Senado e a Secretaria de Educação do Distrito Federal prevê a realização de oficinas em toda a rede pública, incluindo turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da educação especial. Neste ano, o programa passou a incentivar a adesão de escolas particulares do DF.

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Professores e alunos de ambas as redes participam da primeira edição da Premiação Oficina Legislativa 2026. Dois alunos que conquistarem o maior número de apoios a suas ideias no portal e dois professores que reunirem mais alunos com ideias aprovadas e publicadas receberão notebooks como prêmio. Os equipamentos foram doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).  

De acordo com Alisson Bruno, a premiação busca estimular a participação de professores e estudantes e pode ser ampliada para todo o país.

— Acredito que isso é um incentivo a mais para que o professor e o estudante possam realizar essa atividade. Se tudo der certo, temos uma premiação de âmbito nacional, para que professores do Brasil inteiro possam participar — afirmou.

Nesta primeira edição, serão consideradas as ideias legislativas cadastradas no Portal e-Cidadania entre 29 de abril e 5 de novembro de 2026. A lista preliminar dos vencedores deve ser divulgada até 4 de dezembro.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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