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Parlamentares buscam saída para embargos do Ibama na Amazônia Legal

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Deputados e senadores discutem alternativas para resolver a insegurança jurídica enfrentada por cerca de 4.200 propriedades rurais de cinco estados afetados por embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas desmatadas da Amazônia Legal. As ações estudadas vão de projetos de lei a negociações voltadas à regularização fundiária e ambiental dos imóveis.

O impasse atinge municípios de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e Mato Grosso e foi debatido em audiência da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13).

Situação de Rondônia
Produtores rurais afirmaram que, só em Porto Velho (RO), foram emitidas 800 notificações em maio, acompanhadas de multas, apreensão de animais, equipamentos e bens, interdição compulsória das atividades, bloqueio de CPF, perda de acesso ao crédito rural e impossibilidade de comercializar a produção.

O representante da Associação Rural Mista de Extrema, em Rondônia, Aparecido Bispo de Oliveira expressou revolta. “Quando nós recebemos a notificação, corri no banco. Imediatamente foi baixada minha proposta de financiamento. Como vai ficar minha situação futura? Nós estamos quebrados, a realidade é essa. O Ibama está falindo o produtor rural”, desabafou.

Produtores de soja
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) reclamou de punição excessiva do órgão ambiental. O advogado Thiago Rocha cobrou a aplicação da lei sobre crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) para responsabilizar os agentes. “Tem que ter alguma forma de responsabilização ou a gente vai ficar enxugando gelo aqui para sempre”, afirmou.

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Subcomissão no Senado
No Senado, o caso é analisado por uma subcomissão da Comissão de Agricultura com alvo nos embargos, que estariam sendo aplicados sem notificação pessoal do infrator, segundo o senador Jaime Bagattoli (PL-RO). “Nossas preocupações com os embargos preventivos e coletivos incluem a violação do devido processo legal e do direito de defesa.”

Projetos na Câmara
A Câmara analisa propostas (PDL 318/25 e PDL 508/25) do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que propõem a anulação de decretos do governo relacionados a multas e embargos ambientais.

Reivindicações
Os produtores rurais encaminharam uma série de reivindicações aos parlamentares, entre elas:

  • adequação do Código Florestal à realidade produtiva e socioeconômica da região Norte;
  • suspensão das ações que resultem em confisco de produções agropecuárias;
  • anistia de multas e suspensão de embargos automáticos promovidos pelos órgãos ambientais (Ibama, ICMBio e secretarias estaduais); e
  • suspensão dos efeitos de registros do Banco Central que impeçam produtores multados ou embargados de acessar crédito ou manter suas atividades.

Terras de Rondônia
Especificamente em relação a Rondônia, a organizadora do debate, deputada Cristiane Lopes (União-RO) defendeu a aprovação de um projeto de lei que ela apresentou no ano passado (PL 3609/24). Segundo ela, a ideia é transferir, gratuitamente, as terras pertencente à União para o domínio do estado de Rondônia.

“Esse projeto de lei já está na Comissão de Meio Ambiente. Lutamos para a aprovação, porque é o que vai solucionar esse grave problema hoje no estado de Rondônia”, disse.

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Cadastro Ambiental Rural
Cristiane Lopes se comprometeu a intermediar reuniões diretas dos produtores rurais com vários órgãos do governo federal a fim de outras soluções concretas. A deputada ainda cobrou avanço dos órgãos estaduais no processo de regularização fundiária por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essa saída também foi defendida pelo diretor de proteção ambiental do Ibama, Jair Scmitt. “O primeiro ponto perpassa a questão da regularização fundiária e o passo subsequente também é a regularização ambiental, porque a análise do CAR consolida os direitos e a situação da propriedade. Há áreas em que você tem uma sobreposição de CAR e isso, de fato, cria insegurança jurídica”, explicou.

Desmatamento
Jair Schmitt garantiu que os embargos do Ibama são respaldados por lei (Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais) e funcionam como medida cautelar para cessar o desmatamento e permitir a recuperação ambiental da área.

Ele citou dados do  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/Deter) que apontaram alta de 3% no desmatamento do bioma amazônico entre agosto de 2024 e junho de 2025, após sucessivos períodos de redução.

Só em Rondônia, conforme explicou, a taxa de degradação florestal por incêndio ou exploração irregular de madeira chegou a 4.818 quilômetros quadrados, muito superior à média dos últimos 10 anos e quatro vezes maior do que o recorde de 1.083 quilômetros quadrados registrado entre 2015 e 2016.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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