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Pessoas com autismo poderão ter lugar reservado em estádios

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Estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aprovou nesta quarta-feira (4) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Projeto com esse objetivo, o PL 4.948/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).

Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Ainda pela proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

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Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), ou outro documento oficial que venha a ser criado.

O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.

Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:

  • oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • disponibilizar abafadores de ruído;
  • fornecer mapa sensorial das instalações;
  • treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Relator, senador Bruno Bonetti disse que a proposta garante a esse público a oportunidade de desfrutar de eventos esportivos sem constrangimento ou dificuldade que alguns gatilhos, como sons altos e luzes intensas, possam causar a algumas pessoas com TEA. Ele apresentou emenda para acrescentar duas outras obrigações. A de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. E a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.

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— Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie — defendeu Bonetti. 

Outra modificação feita pelo relator foi no número de assentos reservados a pessoas com TEA. O projeto inicial previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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