POLÍTICA NACIONAL
Pix: governo e entidades propõem medidas para evitar golpes ao consumidor
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (4) formas de reduzir fraudes e golpes relacionados ao uso do Pix. O debate foi solicitado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Segundo ele, embora o Pix tenha ampliado o acesso da população a meios digitais de pagamento, cresceu também o número de ocorrências envolvendo transferências indevidas, sequestros-relâmpago e fraudes eletrônicas.
“O Pix é um avanço inegável, mas precisa de mais segurança e transparência para proteger o consumidor”, afirmou o deputado.
Aprimoramento contínuo
O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização do Ministério da Fazenda, Fábio Macorin, destacou que o governo atua junto ao Banco Central e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para aprimorar os mecanismos de segurança.
Segundo ele, o sistema já possui “camadas múltiplas de proteção”, mas novas tecnologias e o compartilhamento de dados entre instituições financeiras devem reduzir ainda mais as vulnerabilidades.
“É um processo de evolução constante. As fraudes se sofisticam, e o Estado precisa acompanhar esse movimento”, afirmou Macorin.
Educação financeira
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Osny Filho, ressaltou que a maioria dos golpes ocorre por engenharia social, quando o criminoso engana a vítima para obter senhas ou autorizações.
“Mais de 70% dos casos decorrem de manipulação psicológica. Por isso, a informação e a educação financeira são fundamentais”, disse.
Ele defendeu campanhas educativas nacionais e a padronização de canais de denúncia, de modo que o consumidor saiba rapidamente onde buscar ajuda.
Responsabilização
A pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Viviane Fernandes afirmou que a responsabilidade pelas transações deve ser compartilhada entre usuários, bancos e o Estado.
“O consumidor não pode arcar sozinho com o prejuízo quando o sistema falha. É preciso definir responsabilidades claras”, avaliou. Ela também defendeu maior transparência dos bancos sobre regras de bloqueio e devolução de valores em casos de fraude.
Integração de dados
A presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento, Cristiane Schmidt, enfatizou que a integração de informações entre instituições financeiras é essencial para detectar movimentações suspeitas em tempo real.
“Quanto mais conectadas as bases de dados, maior a capacidade de prevenir fraudes e proteger o cidadão”, afirmou.
Próximos passos
O deputado Vinicius Carvalho informou que a comissão deve elaborar recomendações ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda com base nas sugestões apresentadas. O objetivo é fortalecer o Sistema de Defesa do Consumidor e garantir que a inovação financeira avance sem aumentar riscos para os usuários.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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