POLÍTICA NACIONAL
Plínio Valério critica decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment
POLÍTICA NACIONAL
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (3), que o Senado precisa reagir à decisão do ministro Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar disse que, enquanto a população busca pacificação, a medida anunciada pelo ministro representa confronto institucional. Para ele, a Casa tem responsabilidade diante do cenário.
— Enquanto o Brasil pede paz, quer anistia lá vem o Ministro do Supremo propor a guerra, oferecendo-nos a guerra, que eu acho que tem que ser aceita desta vez, esse desafio. Eu acho que o Senado tem a obrigação — declarou.
Plínio criticou o fato de que, segundo a decisão do ministro, apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, contrariando, afirmou o senador, a legislação em vigor. Ele lembrou que há 31 representações contra Gilmar Mendes aguardando análise na Mesa do Senado e classificou a medida como uma tentativa de restringir prerrogativas constitucionais da Casa. O parlamentar também disse que decisões judiciais não podem alterar atribuições previstas na Constituição.
— O atual Supremo Tribunal Federal, entretanto, já derrapou algumas vezes, sempre de forma infeliz, no que apelidamos […] de cavalo de pau jurídico: as súbitas tentativas de substituir a letra da lei por interpretações frequentemente eivadas apenas de inspiração momentânea de detentores do cargo de ministro — criticou.
O senador reforçou que a Constituição e a Lei do Impeachment asseguram a qualquer cidadão o direito de apresentar denúncias, cabendo ao Senado processar e julgar autoridades por crimes de responsabilidade. Para ele, a decisão anunciada pelo ministro ignora esse marco legal e compromete o equilíbrio entre os poderes. Plínio afirmou ainda que a Casa deve responder institucionalmente para preservar suas prerrogativas e o respeito à vontade popular.
Para Plínio, é essencial que o Senado reafirme seu papel constitucional. Segundo ele, o Parlamento deve agir “em nome da população brasileira”, que, ressaltou, depositou na Casa a responsabilidade de fiscalizar e defender os limites entre os Poderes.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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