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PNE pode ser votado este mês, diz presidente da Comissão de Educação

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Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou em reunião do colegiado nesta terça-feira (3) que espera a votação do projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para este mês de março.

O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo) na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. O texto foi entregue de forma simbólica por membros da comissão especial que analisou o projeto na Câmara à presidente da CE.

— Não houve tempo hábil para ele ser distribuído. Ele chegou no penúltimo dia, no meio de um debate sobre outros temas, um debate bem acirrado sobre aquele projeto da dosimetria, e nós achamos conveniente não votar naquela ocasião, como era o nosso intuito. A gente achava que ele chegaria, no máximo, no início no mês de novembro, mas também lá foi impossível, por conta da necessidade de construir alguns consensos importantes, que deram ao plano um feitio bastante avançado, em relação ao plano anterior. A nossa expectativa — já conversei com o presidente [Davi Alcolumbre] — é votá-lo ainda este mês de março — disse a senadora.

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O PNE define as diretrizes, metas e estratégias da política educacional e valerá por dez anos a partir da publicação da lei. O plano anterior tinha vigência definida até 2024, mas foi adiado para até que o Congresso aprove a atual proposta. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.

Teresa Leitão disse que “esse, com certeza, será o mais importante projeto dessa Legislatura”. Ela lembrou que somente no Senado foram realizadas 13 audiências públicas com várias instituições da área de educação, da sociedade civil, de gestores municipais, de trabalhadores.

— Tem uma situação particular desse plano, diferente da dos demais: é que o monitoramento não será feito ao final do plano; o monitoramento será feito bienalmente. A cada dois anos o plano será objeto de análise de monitoramento em cada unidade da Federação. Isso dá a ele um caráter muito mais proativo e de alterações ou redimensionamentos, redirecionamentos que forem possíveis, antes que ele termine e no fim a gente diga: ‘Que pena, a meta não foi atendida’. Um movimento no transcorrer da execução do plano pode ser suficiente para que a meta, ao final dos dez anos, seja atendida — expôs Teresa Leitão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

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Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

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O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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