RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Política de governança da administração pública federal vai a Plenário

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal. Além do Poder Executivo, a matéria aplica-se ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

O PL 3.995/2024, do Executivo, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para análise do Plenário, com urgência.

Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. Entre os princípios da governança pública, estão a capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

O texto determina que caberá à alta administração (como ministros de Estado e diretores de autarquias) implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.

A alta administração também poderá contratar auditoria independente, feita por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários, com o objetivo de analisar as demonstrações financeiras do órgão. Ela deverá, contudo, manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos.

Leia Também:  CRA aprova incentivo ao plantio de árvores frutíferas na recuperação vegetal

Para Eduardo Braga, ao atribuir à alta administração a responsabilidade direta pela implementação dos mecanismos e práticas de governança, o projeto reflete uma concepção moderna de liderança pública, segundo a qual a eficiência e a integridade da gestão dependem da atuação comprometida e exemplar das instâncias superiores.

Sergio Moro defendeu as medidas:

— Esse é um projeto que visa aprimorar a governança pública no nosso país. Nós estamos precisando, a ver esse caso gigantesco de lavagem de dinheiro, que envolve coisas terríveis, no caso do Banco Master, e todos os casos de corrupção que tivemos no passado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Projeto declara ser de interesse público injeção semestral contra o HIV

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Projeto isenta motoristas autônomos de pedágio em rodovias

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA