RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Presidente do Senado lamenta morte de servidor Nilo Barroso Neto

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota oficial nesta terça-feira (23) em que lamenta a morte de Nilo Barroso Neto, secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado. Davi destacou a carreira de Nilo, reconhecido pela competência e pelo espírito público, qualidades que marcaram sua trajetória no serviço público e conquistaram a admiração de colegas e amigos.

Também em nota, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado, expressou pesar pela morte de Nilo Barroso Neto. Segundo Pacheco, o diplomata “exerceu de maneira destacada o cargo que lhe foi confiado, demonstrando sensibilidade, zelo e humanidade nas discussões diplomáticas de interesse do Senado”.

Leia as notas na íntegra:

Nota de pesar

Brasília, 23 de setembro de 2025

A Presidência do Senado Federal manifesta profundo pesar pelo falecimento do servidor Nilo Barroso Neto, secretário de Relações Internacionais da Presidência, diplomata e escritor, servidor de carreira do Ministério das Relações Exteriores.

Nilo foi um servidor exemplar, cuja competência, dedicação e espírito público marcaram sua trajetória profissional. Mais do que isso, foi um colega amável, generoso e leal, que conquistou o respeito e a admiração de todos com quem conviveu. Sua ausência será profundamente sentida por esta Casa.

Neste momento de dor, prestamos homenagem ao legado que deixa e expressamos nossos mais sinceros sentimentos à família, aos amigos e colegas de trabalho, desejando conforto e força para enfrentar esta irreparável perda.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal

Nota de pesar

“Com profunda tristeza, recebi a notícia do falecimento do embaixador Nilo Barroso, que trabalhou comigo no período em que exerci os dois mandatos de presidente do Congresso Nacional, no cargo de diretor de Relações Internacionais da Presidência do Senado. Diplomata de carreira do Itamaraty, Nilo Barroso, que também era escritor, ambientalista e defensor das causas sociais, exerceu de maneira destacada o cargo que lhe foi confiado, demonstrando sensibilidade, zelo e humanidade nas discussões diplomáticas de interesse do Senado. Aos familiares, amigos e admiradores, envio os meus sentimentos pela perda de um ser humano, cuja falta será muito sentida por todos nós, mas que deixa um legado que, certamente, vai nos inspirar a continuarmos trabalhando pelo país e pelos brasileiros”.

Senador Rodrigo Pacheco

Leia Também:  Comissão aprova anistia a multas de trânsito para ajuda humanitária ao RS e bloqueios de 2022

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

Publicados

em

Por

Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Leia Também:  Comissão aprova tratamento distinto a universitário com mandato em entidade estudantil

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Leia Também:  Comissão de Direitos Humanos debate impasses e desafios da reforma agrária

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA