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Prevenção ao suicídio deve ter ações para pessoas mais vulneráveis, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e peculiaridades de pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada. O texto será votado em Plenário juntamente com requerimento de urgência aprovado na comissão.

O Projeto de Lei (PL) 5.195/2020 inclui entre os objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criada em 2019, a promoção de ações direcionadas a pessoas com maior vulnerabilidade psicossocial (combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos). O texto da Câmara dos Deputados recebeu emendas de redação no relatório do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O senador afirmou que pessoas com deficiência, por exemplo, têm mais chances de sofrer com depressão. Girão citou o Boletim Epidemiológico de Vigilância de Violências Autoprovocadas de 2024, que aponta que as PcDs e pessoas com transtornos mentais ou comportamentais foram quase 30% dos casos notificados de mutilação e suicídio:

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— Não é apenas uma questão individual ou médica, mas também social e coletiva. Ela reflete, muitas vezes, o fracasso de políticas públicas em garantir suporte emocional, acolhimento, acessibilidade e inclusão.

Setembro Amarelo

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que pautará diversos projetos de combate ao suicídio no mês de setembro.

A iniciativa faz parte da conscientização da campanha do Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio e à automutilação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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