POLÍTICA NACIONAL
Programa que acelera acesso a médicos especialistas no SUS agora é lei
POLÍTICA NACIONAL
O programa do governo federal que cria parcerias com hospitais privados para tentar acelerar o acesso de pacientes do SUS a médicos especialistas já está em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.233/25 nesta terça-feira (7).
A nova lei se originou de medida provisória apresentada pelo governo federal em 30 de maio (MP 1301/25).
O Programa Agora Tem Especialistas prevê três eixos principais para aumentar a oferta de atendimento especializado:
- “desconto” em tributos federais por meio de créditos para hospitais e clínicas privadas que optarem pelo programa;
- troca de dívidas dos planos de saúde com o SUS por prestação de serviços assistenciais;
- prestação de serviços especializados feita diretamente pela União em situações de urgência reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Até meados de setembro, o governo federal esperava que 501 especialistas começassem a atuar em 212 municípios de todo o país. A disponibilidade é para áreas como cardiologia, anestesia, radioterapia e outras 16 especialidades. Dados de 2025 do Ministério da Saúde apontam carência e desigualdade na distribuição desses profissionais, com maior concentração de médicos especialistas na rede privada e na Região Sudeste.
Planos de saúde
Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos devem pagar por esse serviço. O novo programa permite que essas empresas troquem o ressarcimento desses valores ao SUS pela oferta de atendimento gratuito.
Os planos de saúde poderão participar por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de renegociação de dívidas. Os primeiros exames de pacientes do SUS na rede privada se iniciaram em agosto.
Os estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do programa devem estar em regularidade fiscal. Também precisam desistir de casos existentes no Fisco ou na Justiça que questionam a cobrança de impostos.
O total dos benefícios tributários concedidos pela União não pode passar de R$ 2 bilhões por ano. A partir de 2026, o Poder Executivo deve incluir o valor que deixou de arrecadar na Lei Orçamentária Anual.
Radioterapia
A lei prevê ações específicas para reduzir a fila de tratamento radioterápico. Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter prioridade no acesso aos serviços especializados de radioterapia, no âmbito do Agora Tem Especialistas.
Caso o paciente faça tratamento radioterápico em outro município, o SUS garantirá transporte, alojamento e alimentação, desde que haja recursos disponíveis. O mesmo valerá para quem faz hemodiálise, determina o programa.
Além disso, o poder público monitorará a demanda e a oferta de radioterapia na rede pública e privada em território nacional.
Os parlamentares incluíram na MP a possibilidade de os atendimentos do programa serem feitos por telemedicina. A prioridade será para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.
Centralização de dados
Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos e exames.
As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.
Mais médicos
A nova lei mantém o Projeto Mais Médicos Especialistas, também criado pela MP. O projeto busca aumentar no SUS o número de médicos especialistas por meio de bolsas para a especialização, auxílio no transporte, direito a recesso, entre outros benefícios.
Os candidatos devem ser formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista. A seleção será por meio de editais.
Haverá um auxílio financeiro adicional para médicos que trabalharem em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. O auxílio será condicionado à disponibilidade de recursos.
A lei ainda expande a atuação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) para auxiliar também na medicina especializada (oncologia, ginecologia e todas as outras especializações). A agência auxilia o SUS, por exemplo, na compra de equipamentos e na gestão do trabalho em locais remotos, entre outras ações.
Da Agência Senado
Edição – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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