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POLÍTICA NACIONAL

Progressão de pena e polícias municipais são pontos polêmicos no debate da PEC da Segurança Pública

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A criação de polícias municipais e restrições à progressão da pena estão entre as divergências apontadas pelos deputados no debate em Plenário sobre a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Será votado um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que faz diversas mudanças no texto encaminhado pelo Poder Executivo.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) elogiou as alterações feitas pelo relator. “A legislação vai determinar um procedimento específico contra faccionados e milicianos, penas específicas e processo penal diferente das leis penais aplicadas para um cidadão comum. O texto constitucionaliza considerar facções criminosas e milícias inimigos do Estado da mesma maneira como hoje se considera terroristas”, afirmou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) teme que as mudanças na PEC levem a um regime prisional rigoroso, como o de El Salvador. “O sistema penal e penitenciário é sim para ressocializar, embora hoje ele seja basicamente uma escola superior de criminalidade. Nós vemos com preocupação as restrições de institutos como progressão de regime e liberdade provisória”, alertou. “Será que isso só vai valer para crimes de colarinho branco?”, questionou.

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Polícia municipal
Para Kim Kataguiri o reconhecimento de guardas municipais como polícia vai impedir que apreensões de drogas em operações de forças municipais sejam posteriormente anuladas na Justiça por questionamentos na abordagem. “Agora há um reconhecimento desse profissional que troca tiro com bandidos”, comemorou.

Em contraponto, Chico Alencar teme que a criação de polícias municipais saia do controle. “Lembra um pouco a guarda municipal do Brasil Império, em que cada coronel e fazendeiro tinha a sua trupe para assassinar e matar”, comparou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) se manifestou a favor da criação das polícias municipais. “A criminalidade acontece nos municípios, e a polícia municipal vai ter condições de trabalhar para diminuir a criminalidade. Estados Unidos e Europa têm as suas polícias municipais, que fazem um trabalho ostensivo comunitário”, declarou.

Hildo Rocha destacou que o texto apresentado pelo relator da PEC estabelece critérios para que os municípios criem uma força policial, com creditação permanente do Conselho Estadual de Segurança, condições financeiras e formação de policiais.

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A deputada Maria do Rosário (PT-RS) demonstrou preocupação com o treinamento das polícias municipais. “Queremos que a creditação não seja feita pelos estados, mas por um sistema nacional”, sugeriu.

Ela elogiou o texto do relator por garantir direito de proteção a vítimas, o que deve beneficiar mulheres.

CNJ
O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) manifestou-se contra as restrições ao poder regulatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas no texto do relator. Para ele, essas restrições contrariam a separação dos Poderes. “O relator quer, de fato, sustar atos do Poder Judiciário. Que ele faça uma nova Constituição, porque a separação de Poderes é cláusula pétrea”, afirmou.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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