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Proibição de discriminar bolsistas em escolas particulares segue à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto obriga as instituições privadas de ensino que oferecem bolsas de estudos a terem uma política inclusiva que garanta “igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes”.

Deverão ser implementados mecanismos para a integração dos educandos bolsistas e a superação de estigmas. O texto ainda esclarece que qualquer prática de separação ou distinção entre alunos bolsistas e não bolsistas que não vise ao interesse dos bolsistas será sujeita a penalidade, de acordo com regulamento posterior.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator da matéria na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Veneziano alterou o conteúdo inicial do projeto para inserir as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A proposta original criava uma nova lei.

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— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — disse o relator quando da aprovação da matéria em primeiro turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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