POLÍTICA NACIONAL
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 2,3 milhões para órgãos do Poder Judiciário
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 21/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 2,3 milhões para atender despesas das justiças Eleitoral, e do Distrito Federal e dos Territórios.
Na Justiça Eleitoral, os recursos serão utilizados para compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e os regimes próprios de estados e municípios.
Já na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o dinheiro será usado para pagar magistrados com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória por interesse público possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social”, explica a mensagem que acompanha o projeto.
Os recursos serão obtidos por remanejamento de despesas dos órgãos e, por isso, não afetam a meta fiscal para o ano, que é um superávit (receitas superiores a despesas) de R$ 34,3 bilhões.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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